Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Atualização cadastral obrigatória dos servidores públicos federais ativos de 01/06 até 31/07/2023 - SouGov.br

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) abriu no dia 1º de junho o prazo para atualização cadastral obrigatória dos servidores públicos federais. A iniciativa, realizada anualmente, tem por objetivo aprimorar políticas públicas de gestão de pessoas voltadas ao funcionalismo público. 

Este ano, visando ampliar as políticas públicas para a redução da desigualdade e o combate ao racismo dentro do setor público, todos os servidores deverão preencher a informação de cor/raça na atualização cadastral. A autodeclaração comporá a pasta funcional do servidor e não será divulgada nominalmente.

A atualização cadastral deve ser feita exclusivamente no aplicativo SOUGOV.BR ou na sua versão web. Servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários devem atualizar seus dados. Devem realizar a atualização cadastral,  inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

 

O prazo para que os agentes públicos federais civis façam a atualização dos seus dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública Federal iniciou no dia 1º de junho e vai até 31 de julho de 2023. 

 

O procedimento foi instituído pela Portaria SGP/ME nº 1.455, de 2022, que atribuiu caráter obrigatório à atualização cadastral, e determinou que seja realizada uma vez por ano, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração. Esse prazo, porém, foi alterado, excepcionalmente para o ano de 2023, pela Portaria nº 410 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do MGI, de 2 de março de 2023.

 Após o prazo de validação/atualização, o agente público que não realizar a validação ou a atualização de seus dados cadastrais por meio da plataforma SOUGOV.BR está sujeito às sanções legais previstas na Lei nº 8.112, de 1990, e, só poderá acessar o ambiente do SOUGOV.BR após realizar a validação/atualização.

 

Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a sua Unidade de Gestão de Pessoas pelos canais abaixo listados:

 

Setor de Atendimento e Recadastramento (SARE)

Telefone: +55 (27) 4009-2974 / +55 (27) 3145-5311
Email: sare.progep [at] ufes.br (body: sare.progep%40ufes.br)

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