Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Alteração do rol de licenças, afastamentos e ausências que suspendem o estágio probatório

Prezado servidor,

Conforme normatização promovida pela Nota Técnica SEI nº 27974/2021 do Ministério da Economia, órgão central do Sipec, a partir de 01/07/2021 o estágio probatório passa a ser suspenso nos casos de licenças, ausências e afastamentos que decorram de situação específica de cada servidor, à exceção das licenças maternidade, paternidade e à/ao adotante, das férias, dos feriados e do descanso semanal remunerado. Assim, o rol listado no Art. 20, § 5º, da Lei 8.112/1990, passa a ser considerado exemplificativo.

Desse modo, a nova lista de licenças, ausências e afastamentos que suspendem o estágio probatório pode ser consultada no Manual de Procedimentos da Progep, nas páginas referentes ao estágio probatório técnico-administrativo e ao estágio probatório docente, conforme o caso. Da mencionada lista, destacamos que o item b (licença para tratamento da própria saúde) suspende o estágio probatório somente quando ocorrido após 06/02/2020, e os itens de h a x suspendem o estágio quando ocorridas após 01/07/2021.

A íntegra da referida Nota Técnica pode ser lida no seguinte endereço: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/23206

Em caso de dúvidas, nos colocamos à disposição no e-mail sdcc.ddp.progep [at] ufes.br.

 

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910