Cargo C - Operador de Rádio-Telecomunicações
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE RÁDIO-TELECOMUNICAÇÕES
CÓDIGO CBO: 3722-10
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Médio Completo
• OUTROS: Experiência de 24 meses
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar atividades relacionadas a rádio, telegrafia e controle de mensagens recebidas e expedidas; operar aparelhos de rádio-telegrafia, transmitir, codificar e preparar mensagens, colocar o rádio na onda e freqüência indicadas, fazer funcionar os dispositivos os receptores, arquivar cópia dos assuntos transmitidos e dos anotados durante radiorecepção; cuidar da segurança operacional por meio de procedimentos específicos; zelar pela conservação do equipamento, regular e providenciar reparos necessários, garantindo seu perfeito funcionamento; emitir relatórios estatísticos de atendimento ao usuário.
Utilizar recursos de informática.
Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.