Reposicionamento dos servidores a partir da Medida Provisória nº 1.286/2024 e concessão de progressões

Comunicado nº 003/2025-PROGEP/UFES
Prezada comunidade Ufes,
1. Em continuidade aos comunicados anteriormente expedidos pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, informamos que todos/as os/as servidores/as técnico-administrativos/as e docentes já foram reposicionados na nova estrutura da carreira nos sistemas do governo federal, conforme MP nº 1.286/2024. Para consultar essa atualização e seu novo posicionamento, recomendamos que verifique o aplicativo SouGov em Meu perfil > Meus dados funcionais > Cadastro funcional > Cargo/Emprego. O reposicionamento ainda será implementado nos sistemas internos da Ufes. Caso haja dúvidas sobre qual é o seu novo posicionamento com as mudanças nas carreiras, confira a tabela de correlação clicando aqui.
2. O Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) informou em reunião realizada no dia 08/04/2025 que na folha de pagamento do mês de abril/2025, com pagamento no início de maio/2025, o novo posicionamento com os reajustes já estará implementado, bem como o lançamento automático dos retroativos referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março/2025.
3. Devido às alterações acima descritas, o órgão Central do SIPEC (MGI) manteve as principais transações de atualização da folha de pagamento fechadas, e orientou para que não fossem realizados registros que gerassem impacto no pagamento por parte dos órgãos. Por esse motivo, a folha de pagamento de abril será destinada à implementação das mudanças e ao pagamento automático dos valores retroativos devidos considerando o posicionamento em 01/01/2025.
4. Dessa forma, as concessões das progressões e promoções dependerá da conclusão do reposicionamento dos servidores no sistema interno da Ufes. No caso dos técnico- administrativos, a(s) aceleração(ões) da progressão por capacitação aguarda(m) a manifestação do Órgão Central do SIPEC (MGI). Assim, informamos que as concessões de progressões e promoções com data a partir de 01/01/2025, que demandam ação da Progep, serão implementadas a partir da folha de pagamento de maio/2025.
5. A Progep segue comprometida e dedicada a realizar as ações necessárias com responsabilidade e celeridade, mantendo a comunidade da Ufes informada.
6. As informações acerca da MP nº 1.286/2024 estão disponíveis no link: https://progep.ufes.br/quadros-e-informacoes, ao final da página.
Josiana Binda
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas