Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Plano de Capacitação do PGD da Ufes

Esta página reune perguntas frequentes sobre o  Plano de Capacitação para os dirigentes de unidades e participantes do PGD da Ufes (também chamado de Plano de Capacitação do PGD da UFES).
 
Inicialmente recomendamos a leitura do próprio Plano de Capacitação do PGD que está disponível em https://pgd.ufes.br/plano-de-capacitacao-pgd.
 
Atenção: Algumas respostas foram atualizadas com base na versão mais recente do Plano de Capacitação para os dirigentes de unidades e participantes do PGD da Ufes (Revisão de março de 2024).
 
01. Como registrar e para que setor comunicar a conclusão do curso?
Seguir as orientações do item específico do Manual de Procedimentos (https://progep.ufes.br/manual-servidor/registros-plano-de-capacitacao-pgd).
 
02. Setores que não indicaram cursos no plano setorial, os servidores devem fazer 100 horas de curso mesmo assim ou apenas 60?
O Plano de Capacitação do PGD prevê na Seção 3. Metas e Resultados Esperados - item (5): Caso o plano de trabalho setorial não contenha ações complementares a este plano, as cargas horárias das metas de ações complementares (descritas no item 2) devem ser cumpridas com ações recomendadas (descritas no item 1). Assim, todos os servidores participantes e gestores devem fazer as 100 horas de curso previstas nas metas. 
 
03. Na seção "Metas e Resultados Esperados" consta que as metas são de 60 horas de capacitações recomendadas realizadas por cada servidor participante e 40 horas de capacitações complementares realizadas por cada participante. Gostaria de saber qual parte dessa carga horária é obrigatória, isto é, se é obrigatório cursar as 60h ou 100h.
Conforme as metas do Plano de Capacitação do PGD devem ser cumpridas as 100h ao longo de 12 meses. (Resposta atualizada em 12/03/2024).
 
04. Estagiários que estão em PGD também precisam realizar as horas de capacitação?
Sim. O plano de capacitação é destinado a todos os participantes e dirigentes do PGD da Ufes, conforme inciso III do art. 25 da Resolução CUN/UFES nº 29/2022. 

05. O quantitativo de horas de capacitação para os estagiários é o mesmo que para os servidores de 40 horas?
Sim. O plano de capacitação é destinado a todos os participantes e dirigentes do PGD da Ufes, conforme inciso III do art. 25 da Resolução CUN/UFES nº 29/2022. No entanto, as 40 horas de ações complementares é somente uma das metas do plano. Também deve ser considerada a meta de ações recomendadas.

06. A realização de curso de capacitação recomendado no plano de capacitação do PGD também pode ser utilizado para cumprimento de carga horária do horário especial? Posso utilizar o mesmo curso para as duas finalidades?
Sim, desde que atenda aos requisitos de cada finalidade. Assim, os cursos para compensação de horas do horário especial devem se enquadrar nas regras da Portaria Normativa nº 40/2023-Progep. Já os cursos para atender às metas do Plano de Capacitação do PGD devem estar previstos no próprio plano ou no Plano de Trabalho Setorial da sua unidade de exercício.

07. Quanto a  carga horária de capacitação, a ser cumprida pelos participantes ao ingressar no PGD, se ocorrer um ajuste de lotação, e nova portaria, continua valendo carga horária realizada entre um portaria e outra, ou será necessário realizar novamente a capacitação?
A carga horária de capacitação pode ser aproveitada desde que o título da ação esteja prevista no Plano de Capacitação do PGD ou no Plano de Trabalho Setorial. Além disso, recomendamos observar as informações da Seção 5.Modalidade e Execução das ações (páginas 5 e 6) do plano: "As ações de capacitação propostas neste plano são classificadas como cursos de curta duração e serão executadas por meio de plataformas de cursos a distância, tais como o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Progep e a Escola Virtual GovBr (EVG), além de outras definidas nos Planos Setoriais. Serão realizadas de acordo com a disponibilidade do curso na plataforma e de tempo de cada participante, inclusive dirigentes. Poderão ser iniciadas de imediato e encerradas em até 12 meses a partir da portaria de instituição do PGD da unidade ou adesão do participante. Serão admitidas ações de desenvolvimento iniciadas pelos servidores em data anterior ao início das atividades dos seus respectivos planos de trabalho, desde que iniciadas após a aprovação da Resolução nº 29/2022-CUN/UFES e concluídas no prazo de 12 meses indicado neste plano.". (Resposta atualizada em 12/03/2024).

08. Minha chefia é um docente, ele também precisa de fazer esses cursos voltados para a parte administrativa ou ele pode fazer as atividades dele?
Os cursos previstos no Plano de Capacitação do PGD tem como finalidade desenvolver as competências típicas de trabalho remoto. O plano é aplicável aos participantes e aos dirigentes de unidades em PGD, por isso, as chefias também devem realizar ações de capacitação do plano. Aos dirigentes de unidades recomendamos as ações da temática " Liderança e gestão de equipes", no entanto, todas as temáticas possuem cursos importantes para os gestores.

09. Eu posso fazer as 100 hrs de curso de uma vez ou eu preciso dividir nos meses? A CH dos cursos precisa entrar nas horas de entrega mensal do PGD ou eu posso fazer a parte?
Recomendamos dividir nos meses para não comprometer as atividades do setor. As horas de capacitação podem ser previstas como atividade no plano de trabalho individual mensal, ficando a critério do participante e da chefia imediata definir essa programação.

10. O registro é só o preenchimento do formulário?
Sim, o registro da realização das ações de capacitação deve ser feito pelo formulário eletrônico indicado no Manual de Procedimentos do site da Progep.

11. Cursos feitos antes do plano de trabalho vigente e presentes na listagem de cursos (disponível no site do PGD Ufes), podem ser usados quando for previstos no plano do mês ou tem que fazer novamente? Por exemplo: fiz um curso em janeiro/2024 e o plano de janeiro não tem a ação prevista. Contudo, em fevereiro/2024 eu decidi incluir no plano o curso. Logo, poderei fazer uso do curso, pois ele consta a data de início em janeiro?
O Plano de Capacitação do PGD prevê duas situações para execução das ações de capacitação (ver seção 5.Modalidade e Execução das ações): 1ª - Poderão ser iniciadas de imediato e encerradas em até 12 meses a partir da portaria de instituição do PGD da unidade ou adesão do participante. 2ª - Serão admitidas ações de desenvolvimento iniciadas pelos servidores em data anterior ao início das atividades dos seus respectivos planos de trabalho, desde que iniciadas após a aprovação da Resolução nº 29/2022-CUN/UFES e concluídas no prazo de 12 meses indicado neste plano. Considerando o exemplo dado, entende-se que se encaixa no primeiro item listado e por isso seria possível aproveitar a carga horária do curso para o cumprimento das metas do Plano de Capacitação do PGD.  (Resposta atualizada em 12/03/2024).

12. Fui removido após a minha adesão ao PGD. De acordo com o Plano de Capacitação do PGD, eu tenho 6 meses para realizar 100 horas de capacitação. Tenho que fazer 100 horas de capacitação para esse período que fiquei na primeiro setor e mais 100 horas no segundo setor? Em relação ao prazo de 6 meses para fazer os cursos, ele conta do momento em que aderi ao PDG primeiro setor ou do momento em que eu aderir ao PDG do segundo setor?
Como o objetivo do Plano de Capacitação é "orientar o desenvolvimento das competências necessárias para o alcance dos objetivos do PGD da Ufes pelos dirigentes de unidades e participantes do Programa", excepcionalmente, entende-se que as capacitações já feitas a partir da sua adesão ao PGD serão válidas para o cumprimento das metas, desde que estejam previstas no próprio plano ou no Plano de Trabalho Setorial do setor antigo ou do novo. Sugere-se a leitura das seções "3. Metas e Resultados Esperados" e "5. Modalidade e Execução das ações" do Plano de Capacitação do PGD.

13. Se um servidor previu uma capacitação no plano de trabalho de janeiro, por exemplo, então o curso tem que iniciar e terminar em janeiro.
Não existe impedimento para o servidor dividir a execução da ação em dois planos de trabalho individuais mensais. No entanto, devem ser observadas as regras de execução das ações de capacitação previstas na seção 5.Modalidade e Execução das ações do Plano de Capacitação do PGD.

14. Gostaria de saber se há obrigatoriedade de que os cursos do Plano de Capacitação do PGD sejam incluídos no plano mensal de trabalho no SisGP. Alguns colegas fizeram cursos do Plano de Capacitação do PGD e registraram a atividade no SisGP. E alguns colegas estão preferindo fazer parte dos cursos fora do horário de trabalho e, por isso, não estão incluindo no plano mensal de trabalho no SisGP. Os cursos mencionados nos dois casos ainda serão válidos?
Não é obrigatório incluir a realização de cursos nos Plano de Trabalho Mensal no SISGP. Essa inclusão pode ser feita a critério do servidor e da chefia imediata para que a carga horária seja contabilizada como parte das entregas do plano de trabalho. No entanto, isso não é exigência para o registro da capacitação para cumprimento das metas do Plano de Capacitação do PGD. Assim, tanto os cursos incluídos nos Planos de Trabalho Mensal, quanto aqueles não incluídos, podem ser registrados para cumprimento das metas do Plano de Capacitação do PGD, desde que atendam às regras da seção 5.Modalidade e Execução das ações do referido plano.

15. Quem fez os cursos listados na página do pgd.ufes( plano de capacitação) para outros fins (como licença capacitação, por exemplo), pode refazer para ser usado para o PGD?
Recomendamos fazer novos cursos dentre aqueles listados no Plano de Capacitação do PGD ou no Plano de Trabalho Setorial da sua unidade de exercício. Todavia, se o curso realizado durante a licença para capacitação atender aos requisitos e regras do plano de capacitação do PGD, ele poderá ser aproveitado. Para verificar esses requisitos e regras, recomendamos a leitura das seções "3. Metas e Resultados Esperados" e  "5. Modalidade e Execução das ações" do Plano de Capacitação do PGD.

16. Fiz um curso listado no Plano de Capacitação do PGD antes da adesão ao PGD. Preciso refazer o curso para cumprir as metas do plano?
Não recomendamos refazer cursos para cumprir as metas do plano. Todavia, a 2ª revisão (março/2024) do Plano de Capacitação prevê que "Serão admitidas ações de desenvolvimento iniciadas pelos servidores em data anterior ao início das atividades dos seus respectivos planos de trabalho, desde que iniciadas após a aprovação da Resolução nº 29/2022-CUN/UFES e concluídas no prazo de 12 meses indicado neste plano". Assim, recomendamos verificar se os cursos realizados atendem aos critérios estabelecidos no Plano de Capacitação do PGD.   (Resposta atualizada em 12/03/2024).

17. Sobre a alteração do procedimento para registro dos certificados de capacitação para o pgd, gostaria de saber se, para quem já havia registrado anteriormente pelo Google forms, se terá que realizar o registro novamente no SREF. 
Inicialmente não há essa necessidade. Pretende-se juntar esses dados registrados no Google Forms até 18/03/24 com os dados registrados no SREF a partir de 19/03/24.

 

Atualizado em 21/03/2024.

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