Definição: A gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) é devida ao servidor pelo desempenho eventual de algumas atividades específicas, tais como, instrutoria, tutoria, coordenação técnica e padagógica, elaboração de material multimídia e elaboração de material didático.
A GECC pode ser paga a servidor da Ufes ou a qualquer outro servidor do âmbito federal. Para servidores da Ufes anualmente é publicado um edital para seleção de facilitadores internos com informações de demandas originadas do Plano de Desenvolvimento de Pessoas do ano vigente. Dessa forma, essas informações são para pagamentos de GECC a servidores de outras instituições federais.
Tipo Documental: Processo Digital
Tipo de interessado: Unidade
Interessado: Nome da unidade demandante da ação
Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Direitos, obrigações e vantagens
Assunto nível 4
Folha de pagamento. Fichas financeiras
Assunto nível 5
Gratificações (inclusive incorporações)
Assunto nível 6
Outras gratificações
Resumo do assunto: Ação de desenvolvimento - NOME DA AÇÃO - Pagamento GECC
Documentos necessários para instrução do processo:
- Projeto, conforme modelo, enviado pelo servidor proponente, assinado pelo coordenador da ação de desenvolvimento;
- Anexo II - Declarações e Termo de Compromisso - GECC - Resolução nº 124/2025 Cun; e
- Despacho, com a aprovação da chefia imediata ou do gestor da Unidade estratégica solicitante da ação, indicando que a ação está prevista como ação prioritária na unidade no PDP vigente. Caso a ação não esteja contemplada no PDP, será preciso apresentar a justificativa de imprescindibilidade da ação.
Formulários
- Modelo de projeto – Pagamento GECC (DOCX) (PDF)
- Anexo II - Declarações e Termo de Compromisso - GECC - Resolução nº 124/2025 Cun (DOCX) (PDF)
- Relatório final de execução (DOCX) (PDF)
Setor responsável
Seção de Apoio Administrativo e Técnico (SAAT/DDP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2296
Email: saat.ddp.progep [at] ufes.br
Informações gerais
- Cada ação deverá ter um instrutor e um coordenador, sendo este último necessariamente um(a) servidor(a) da Ufes, para acompanhar o processo digital e a execução da ação.
- As modalidades de ação possíveis são: curso assíncrono com tutoria, curso assíncrono sem tutoria (autoinstrucional), curso síncrono remoto, curso síncrono presencial e palestra/oficina.
- O pagamento da ação será calculado com base no edital do ano vigente referente ao pagamento de ações internas.
- Os processos devem chegar à DDP/Progep no prazo de no mínimo 30 (trinta) dias da execução da ação para que haja tempo hábil para realizar todas as etapas do procedimento.