Contratação de ação de desenvolvimento externa
Definição:
Contratação de ação de desenvolvimento externa é a contratação de fornecedores externos à Ufes para o custeio de inscrições, diárias e/ou passagens para a participação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na Ufes em ações de desenvolvimento externas no país. Disciplinada na Ufes por meio da Portaria nº 66/2025/Progep.
Para contratação de INSCRIÇÃO em ação de desenvolvimento externa
Autuação do processo:
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Tipo documental: Processo digital
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Tipo de interessado: Unidade
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Interessado: Nome da unidade demandante conforme indicado no requerimento
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Seleção de assunto:
Assunto nível 2: 020.000 - Pessoal
Assunto nível 3: 022.000 - Aperfeiçoamento e treinamento.
Assunto nível 4: 022.100 - Cursos (inclusive bolsas de estudo)
Assunto nível 5: 022.120 - Promovidas por outras Instituições.
Assunto nível 6: 022.121 - No Brasil.
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Resumo do assunto: Contratação de ação de desenvolvimento externa 2025: (título da ação que se pretende contratar)
Documentação e prazo necessários para instruir o processo:
O processo deve ser encaminhado à DDP/Progep pelo gestor da unidade estratégica na qual o(s) servidor(es) participante(s) está(ão) em exercício com a documentação abaixo, com:
- no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência do início da ação de desenvolvimento a ser contratada, quando a unidade também for solicitar diárias e/ou passagens vinculadas à mesma ação de desenvolvimento; ou
- no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do início da ação de desenvolvimento a ser contratada, quando a unidade não for solicitar diárias e/ou passagens.
Contendo:
Documentação necessária para comprovação de execução (após a execução da ação):
a) cópias dos certificados de conclusão dos participantes;
Obs: Deverá ser realizada pelos participantes avaliação de reação da ação contratada, conforme formulário divulgado abaixo, no item Formulários.
Para solicitação de DIÁRIAS E/OU PASSAGENS para participação em ação de desenvolvimento externa
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Tipo documental: Processo digital
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Tipo de interessado: Servidor
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Interessado: Nome do servidor
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Seleção de assunto:
Assunto nível 2: 020.000 - Pessoal
Assunto nível 3: 029.000 - Outros assuntos referentes a pessoal
Assunto nível 4: 029.200 - Missões fora da sede. Viagens a serviço
Assunto nível 5: 029.210 - No país
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Resumo do assunto: Solicitação de Diárias e Passagens
Obs: deverá ser aberto processo individual por servidor e específico para esse propósito.
Documentação e prazo necessários para instruir o processo:
O processo deverá ser tramitado à DDP/Progep para autorização da utilização do recurso da capacitação e para os procedimentos de solicitação de diárias e/ou passagens:
1. com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do início da ação de desenvolvimento, quando for para participação em evento ou curso com inscrição gratuita ou para participação em evento ou curso com inscrição paga por meio de fonte de recurso diferente da portaria Progep nº 66, de 21 de fevereiro de 2025, anexando-se:
2. com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da ação de desenvolvimento, quando estiver vinculado a contratação de inscrição em ação de desenvolvimento já aprovada pela DDP/Progep, nos termos da portaria Progep nº 66, de 21 de fevereiro de 2025:
Documentação necessária para comprovação de execução (após a execução da ação):
Apenas quando o custeio de diárias e/ou passagens foi para participação em evento ou curso com inscrição gratuita ou para participação em evento ou curso com inscrição paga por meio de fonte de recursos diferente da portaria Progep nº 66, de 21 de fevereiro de 2025, após a conclusão da ação de desenvolvimento, tramitar o processo à DDP/Progep, com:
- cópias dos certificados de conclusão dos participantes;
- relatório descritivo de execução - Anexo IV;
- demais documentações previstas no sítio eletrônico da Coordenação de Passagens/Proad (https://coordenacaodepassagens.ufes.br/formularios).
Obs: Deverá ser realizada pelos participantes avaliação de reação da ação de desenvolvimento a qual participaram, conforme formulário divulgado no sítio eletrônico da Progep.
Quando o custeio de diárias e passagens estiver vinculado a contratação de inscrição em ação de desenvolvimento já aprovada pela DDP/Progep, nos termos da portaria Progep nº 66, de 21 de fevereiro de 2025, deve-se seguir o fluxo orientado no sítio eletrônico da Coordenação de Passagens/Proad (https://coordenacaodepassagens.ufes.br/formularios), não sendo necessário incluir os itens 1 e 2 acima no processo.
Formulários:
Informações gerais:
1. O custeio de inscrições, diárias e passagens para a participação de servidores docentes e técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na Ufes em ações de desenvolvimento externas no país, realizadas durante o ano de 2025, é disciplinado por meio da Portaria nº 66/2025/Progep.
2. São consideradas ações de desenvolvimento externas: os eventos, os cursos de curta duração e as plataformas de educação continuada, ofertados por intuições públicas ou privadas, realizados no país e que visem ao desenvolvimento de competências necessárias para o desempenho das atividades do cargo ou função ocupada na unidade de exercício.
3. O custeio poderá ser concedido somente aos servidores em exercício na Ufes, vedados os casos previstos nos § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4. Servidores licenciados, em gozo de férias, afastados, cedidos, requisitados ou que tiveram alteração de exercício para outros órgãos não fazem jus à concessão do custeio.
5. As solicitações de custeio serão avaliadas considerando-se:
6. O pagamento de taxa de inscrição somente será efetuado por meio de nota de empenho, não sendo concedida entrega de numerário ao servidor, previamente ou após a realização da ação de desenvolvimento, como forma de ressarcimento.
7. Caso a ação de desenvolvimento não conste do PAE como ação prioritária, a justificativa da imprescindibilidade da ação de desenvolvimento deverá obrigatoriamente ser informada na ficha de requerimento, podendo-se inserir no processo documentos comprobatórios da imprescindibilidade, quando houver.
8. O processo só deverá ser enviado à Proad para autorização e realização do pagamento após passar pela DDP/Progep, com as documentações comprobatórias da execução da ação de desenvolvimento, para análise da conformidade e inclusão do extrato das avaliações de reação.
9. O custeio para pagamento de diárias e/ou passagens com recursos previstos no PAE poderá ser concedido nos seguintes casos:
10.A data limite para requerimento de contratação externa fica condicionada à divulgação da Pró-Reitoria de Administração quanto ao calendário para emissão de empenhos e será divulgada nesta página.
Setor responsável pela análise da ação de desenvolvimento
Setor responsável pela efetivação da contratação
Previsão Legal:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021
Decreto Federal nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021
Resolução CUn/Ufes/nº 123, de 30 de janeiro de 2025
Portaria Progep nº 66, de 21 de fevereiro de 2025
Atualizado em 28/02/2025.