Tabela de gratificação por encargo de curso/concurso
TABELA DE PERCENTUAIS MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO – GECC INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL POR HORA TRABALHADA
- Atuar como instrutor(a) em curso de formação, desenvolvimento ou treinamento regularmente instituído no âmbito da Administração Pública Federal (Inciso I do caput do art. 2°)
ATIVIDADE |
SUBTIPO DE ATIVIDADE |
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NECESSÁRIA PARA A ATIVIDADE |
PERCENTUAL MÁXIMO APLICÁVEL (em %) |
---|---|---|---|
1. Ministração de aulas
|
1.1. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação e atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação |
A-Pós-doutorado |
A-1,47 |
B-Doutorado |
B-1,47 |
||
C-Mestrado |
C-1,47 |
||
D-Especialização |
D-1,30 |
||
E-Graduação |
E-1,15 |
||
F-Educação profissional ou tecnológica |
F-1,00 |
||
G-Experiência comprovada |
G- 1,47 |
||
1.2. Instrutoria em curso de treinamento |
A-Pós-doutorado |
A-0,97 |
|
B-Doutorado |
B-0,97 |
||
C-Mestrado |
C-0,97 |
||
D-Especialização |
D-0,90 |
||
E-Graduação |
E-0,80 |
||
F- Educação profissional ou tecnológica |
F-0,70 |
||
G-Experiência comprovada |
G-0,97 |
||
1.3. Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos |
A-Pós-doutorado |
A-0,50 |
|
B-Doutorado |
B-0,50 |
||
C-Mestrado |
C-0,50 |
||
D-Especialização |
D-0,47 |
||
E-Graduação |
E-0,45 |
||
F- Educação profissional ou tecnológica |
F-0,45 |
||
G-Experiência comprovada |
G-0,50 |
||
2. Desenho instrucional
|
2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância |
A-Pós-doutorado |
A-1,47 |
B-Doutorado |
B-1,47 |
||
C-Mestrado |
C-1,47 |
||
D-Especialização |
D-1,30 |
||
E-Graduação |
E-1,15 |
||
F- Educação profissional ou tecnológica |
F-1,00 |
||
G-Experiência comprovada |
G-1,47 |
||
2.2. Elaboração de material didático |
A-Pós-doutorado |
A-0,97 |
|
B-Doutorado |
B-0,97 |
||
C-Mestrado |
C-0,97 |
||
D-Especialização |
D-0,90 |
||
E-Graduação |
E-0,80 |
||
F- Educação profissional ou tecnológica |
F-0,70 |
||
G-Experiência comprovada |
G-0,97 |
||
2.3. Coordenação técnica e pedagógica
|
A-Pós-doutorado |
A-0,97 |
|
B-Doutorado |
B-0,97 |
||
C-Mestrado |
C-0,97 |
||
D-Especialização |
D-0,90 |
||
E-Graduação |
E-0,80 |
||
F- Educação profissional ou tecnológica |
F-0,70 |
||
G-Experiência comprovada |
G-0,97 |
||
3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado |
A-1,47 |
B-Doutorado |
B-1,47 |
||
C-Mestrado |
C-1,47 |
||
D-Especialização |
D-1,30 |
||
4. Tutoria |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado |
A-0,97 |
B-Doutorado |
B-0,97 |
||
C-Mestrado |
C-0,97 |
||
D-Especialização |
D-0,90 |
||
E-Graduação |
E-0,80 |
||
G-Experiência comprovada |
G-0,97 |
||
5. Monitoria |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado |
A-0,97 |
B-Doutorado |
B-0,97 |
||
C-Mestrado |
C-0,97 |
||
D-Especialização |
D-0,90 |
||
E-Graduação |
E-0,80 |
||
F- Educação profissional ou tecnológica |
F-0,70 |
||
G-Experiência comprovada |
G-0,97 |
||
6. Orientação para liderança
|
Não se aplica
|
A-Pós-doutorado |
A-0,97 |
B-Doutorado |
B-0,97 |
||
C-Mestrado |
C-0,97 |
||
D-Especialização |
D-0,90 |
||
E-Graduação |
E-0,80 |
||
F-Educação profissional ou tecnológica |
F-0,70 |
||
G-Experiência comprovada |
G-0,97 |
||
7. Mentoria |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado |
A-0,97 |
B-Doutorado |
B-0,97 |
||
C-Mestrado |
C-0,97 |
||
D-Especialização |
D-0,90 |
||
E-Graduação |
E-0,80 |
||
F- Educação profissional ou tecnológica |
F-0,70 |
||
G-Experiência comprovada |
G-0,97 |
- Participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou julgamento de recursos interpostos por candidatos(as) (Inciso II do caput do art. 2°)
ATIVIDADE |
SUBTIPO DE ATIVIDADE |
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NECESSÁRIA PARA A ATIVIDADE |
PERCENTUAL MÁXIMO APLICÁVEL (em %) |
---|---|---|---|
Exames orais |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado |
A-1,37 |
B-Doutorado |
B-1,37 |
||
C-Mestrado |
C-1,37 |
||
D-Especialização |
D-1,25 |
||
E-Graduação |
E-1,10 |
||
Análise curricular |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado |
A-0,80 |
B-Doutorado |
B-0,80 |
||
C-Mestrado |
C-0,80 |
||
D-Especialização |
D-0,65 |
||
E-Graduação |
E-0,50 |
||
Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado |
A-1,47 |
B-Doutorado |
B-1,47 |
||
C-Mestrado |
C-1,47 |
||
D-Especialização |
D-1,30 |
||
E-Graduação |
E-1,15 |
||
F- Educação profissional ou tecnológica |
F-1,00 |
||
Elaboração de questões de provas |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado |
A-1,47 |
B-Doutorado |
B-1,47 |
||
C-Mestrado |
C-1,47 |
||
D-Especialização |
D-1,30 |
||
E-Graduação |
E-1,15 |
||
F-Educação profissional ou tecnológica |
F-1,00 |
||
Julgamento de recurso interposto por candidato(a) |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado |
A-1,47 |
B-Doutorado |
B-1,47 |
||
C-Mestrado |
C-1,47 |
||
D-Especialização |
D-1,30 |
||
E-Graduação |
E-1,15 |
||
F-Educação profissional ou tecnológica |
F-1,00 |
||
Prova prática |
Não se aplica |
Não se aplica |
1,17 |
Julgamento de concurso de monografia |
Não se aplica |
A-Pós-doutorado |
A-1,47 |
B-Doutorado |
B-1,47 |
||
C-Mestrado |
C-1,47 |
||
D-Especialização |
D-1,30 |
||
E-Graduação |
E-1,15 |
||
F-Educação profissional ou tecnológica |
F-1,00 |
- Participar da logística de preparação e de aplicação de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes (Inciso III do caput do art. 2°)
ATIVIDADE |
SUBTIPO DE ATIVIDADE |
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NECESSÁRIA PARA A ATIVIDADE |
PERCENTUAL MÁXIMO APLICÁVEL (em %) |
---|---|---|---|
Planejamento |
Não se aplica |
Não se aplica |
0,8 |
Coordenação |
Não se aplica |
0,8 |
|
Supervisão |
Não se aplica |
0,6 |
|
Execução |
Não se aplica |
0,5 |
|
Avaliação de resultado |
Não se aplica |
0,8 |
- Participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades (Inciso IV do caput do art. 2°)
ATIVIDADE |
SUBTIPO DE ATIVIDADE |
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NECESSÁRIA PARA A ATIVIDADE |
PERCENTUAL MÁXIMO APLICÁVEL (em %) |
---|---|---|---|
Supervisão |
Não se aplica |
Não se aplica |
0,8 |
Fiscalização |
Não se aplica |
0,6 |
|
Aplicação |
Não se aplica |
|
0,3 |
Os percentuais são aplicados levando-se em conta o maior vencimento básico da administração pública, que atualmente corresponde a R$ 29.790,95 , conforme PORTARIA SGPRT/MGI Nº 2.100, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Dessa forma, para saber o valor-hora máximo de determinada atividade, como exemplo “Planejamento”, cujo percentual máximo é 0,8%, devemos multiplicar 0,8% por 29.790,95 , resultando no valor de R$ 238,33 . Ou seja, cada hora realizada de Planejamento corresponderá ao pagamento de R$ 238,33 .
O pagamento da GECC não excederá o equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada a ocorrência de situação excepcional, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor(a), que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas anuais excedentes.
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