Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Tabela de gratificação por encargo de curso/concurso

TABELA DE PERCENTUAIS MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO – GECC INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL POR HORA TRABALHADA

 

  1. Atuar como instrutor(a) em curso de formação, desenvolvimento ou treinamento regularmente instituído no âmbito da Administração Pública Federal (Inciso I do caput do art. 2°)

ATIVIDADE

SUBTIPO DE ATIVIDADE

FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NECESSÁRIA PARA A ATIVIDADE

 

PERCENTUAL MÁXIMO APLICÁVEL

(em %)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. Ministração de aulas

 

 

 

1.1. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de

desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação e atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação

A-Pós-doutorado

A-1,47

B-Doutorado

B-1,47

C-Mestrado

C-1,47

D-Especialização

D-1,30

E-Graduação

E-1,15

F-Educação profissional ou tecnológica

 

F-1,00

 

G-Experiência comprovada

 

G- 1,47

 

 

 

 

 

1.2. Instrutoria em curso de treinamento

A-Pós-doutorado

A-0,97

B-Doutorado

B-0,97

C-Mestrado

C-0,97

D-Especialização

D-0,90

E-Graduação

E-0,80

F- Educação profissional ou tecnológica

 

F-0,70

G-Experiência comprovada

G-0,97

1.3. Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos

A-Pós-doutorado

A-0,50

B-Doutorado

B-0,50

C-Mestrado

C-0,50

D-Especialização

D-0,47

E-Graduação

E-0,45

F- Educação profissional ou tecnológica

F-0,45

G-Experiência comprovada

G-0,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Desenho instrucional

 

 

 

 

 

2.1. Elaboração de material multimídia para curso a

distância

A-Pós-doutorado

A-1,47

B-Doutorado

B-1,47

C-Mestrado

C-1,47

D-Especialização

D-1,30

E-Graduação

E-1,15

F- Educação profissional ou tecnológica

F-1,00

G-Experiência comprovada

G-1,47

 

 

 

 

 

2.2. Elaboração de material didático

A-Pós-doutorado

A-0,97

B-Doutorado

B-0,97

C-Mestrado

C-0,97

D-Especialização

D-0,90

E-Graduação

E-0,80

F- Educação profissional ou tecnológica

F-0,70

G-Experiência comprovada

G-0,97

2.3. Coordenação técnica e pedagógica

 

A-Pós-doutorado

A-0,97

B-Doutorado

B-0,97

C-Mestrado

C-0,97

D-Especialização

D-0,90

E-Graduação

E-0,80

F- Educação profissional ou tecnológica

F-0,70

G-Experiência comprovada

G-0,97

3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação

 

 

Não se aplica

A-Pós-doutorado

A-1,47

B-Doutorado

B-1,47

C-Mestrado

C-1,47

D-Especialização

D-1,30

 

 

 

 

4. Tutoria

 

 

 

 

Não se aplica

A-Pós-doutorado

A-0,97

B-Doutorado

B-0,97

C-Mestrado

C-0,97

D-Especialização

D-0,90

E-Graduação

E-0,80

G-Experiência comprovada

G-0,97

 

 

 

 

 

5. Monitoria

 

 

 

 

 

Não se aplica

A-Pós-doutorado

A-0,97

B-Doutorado

B-0,97

C-Mestrado

C-0,97

D-Especialização

D-0,90

E-Graduação

E-0,80

F- Educação profissional ou tecnológica

F-0,70

G-Experiência comprovada

G-0,97

6. Orientação para liderança

 

Não se aplica

 

A-Pós-doutorado

A-0,97

B-Doutorado

B-0,97

C-Mestrado

C-0,97

D-Especialização

D-0,90

E-Graduação

E-0,80

F-Educação profissional ou tecnológica

F-0,70

G-Experiência comprovada

G-0,97

 

 

 

 

 

7. Mentoria

 

 

 

 

 

Não se aplica

A-Pós-doutorado

A-0,97

B-Doutorado

B-0,97

C-Mestrado

C-0,97

D-Especialização

D-0,90

E-Graduação

E-0,80

F- Educação profissional ou tecnológica

F-0,70

G-Experiência comprovada

G-0,97

 

 

  1. Participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou julgamento de recursos interpostos por candidatos(as) (Inciso II do caput do art. 2°)

 

ATIVIDADE

SUBTIPO DE ATIVIDADE

FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NECESSÁRIA PARA A ATIVIDADE

PERCENTUAL MÁXIMO APLICÁVEL

(em %)

 

 

 

Exames orais

 

 

 

Não se aplica

A-Pós-doutorado

A-1,37

B-Doutorado

B-1,37

C-Mestrado

C-1,37

D-Especialização

D-1,25

E-Graduação

E-1,10

 

 

 

Análise curricular

 

 

 

Não se aplica

A-Pós-doutorado

A-0,80

B-Doutorado

B-0,80

C-Mestrado

C-0,80

D-Especialização

D-0,65

E-Graduação

E-0,50

 

 

Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas

 

 

 

 

 

Não se aplica

A-Pós-doutorado

A-1,47

B-Doutorado

B-1,47

C-Mestrado

C-1,47

D-Especialização

D-1,30

E-Graduação

E-1,15

F- Educação profissional ou tecnológica

 

F-1,00

 

 

 

 

Elaboração de questões de provas

 

 

 

 

 

Não se aplica

A-Pós-doutorado

A-1,47

B-Doutorado

B-1,47

C-Mestrado

C-1,47

D-Especialização

D-1,30

E-Graduação

E-1,15

F-Educação profissional ou tecnológica

 

F-1,00

 

 

 

Julgamento de recurso interposto por candidato(a)

 

 

 

 

 

Não se aplica

A-Pós-doutorado

A-1,47

B-Doutorado

B-1,47

C-Mestrado

C-1,47

D-Especialização

D-1,30

E-Graduação

E-1,15

F-Educação profissional ou tecnológica

 

F-1,00

Prova prática

Não se aplica

Não se aplica

1,17

 

 

 

 

Julgamento de concurso de monografia

 

 

 

 

 

Não se aplica

A-Pós-doutorado

A-1,47

B-Doutorado

B-1,47

C-Mestrado

C-1,47

D-Especialização

D-1,30

E-Graduação

E-1,15

F-Educação profissional ou tecnológica

 

F-1,00

 

  1. Participar da logística de preparação e de aplicação de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes (Inciso III do caput do art. 2°)

 

ATIVIDADE

SUBTIPO DE ATIVIDADE

FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NECESSÁRIA PARA A ATIVIDADE

PERCENTUAL MÁXIMO APLICÁVEL

(em %)

Planejamento

Não se aplica

 

 

 

 

 

Não se aplica

0,8

Coordenação

Não se aplica

0,8

Supervisão

Não se aplica

0,6

Execução

Não se aplica

0,5

Avaliação de resultado

 

Não se aplica

 

0,8

 

  1. Participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades (Inciso IV do caput do art. 2°)

 

ATIVIDADE

SUBTIPO DE ATIVIDADE

FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NECESSÁRIA PARA A ATIVIDADE

PERCENTUAL MÁXIMO APLICÁVEL (em %)

Supervisão

Não se aplica

Não se aplica

0,8

Fiscalização

Não se aplica

0,6

Aplicação

Não se aplica

 

0,3

 

Os percentuais são aplicados levando-se em conta o maior vencimento básico da administração pública, que atualmente corresponde a R$ 29.790,95 , conforme PORTARIA SGPRT/MGI Nº 2.100, DE 10 DE MAIO DE 2023.

Dessa forma, para saber o valor-hora máximo de determinada atividade, como exemplo  “Planejamento”, cujo percentual máximo é 0,8%, devemos multiplicar 0,8% por 29.790,95 , resultando no valor de R$ 238,33 . Ou seja, cada hora realizada de Planejamento corresponderá ao pagamento de R$ 238,33 .

O pagamento da GECC não excederá o equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada a ocorrência de situação excepcional, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor(a), que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas anuais excedentes.

 

Tabela de Gratificação de Encargo de Cursos e Concursos em PDF (PDF 176.43 KB)

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