Readaptação
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Definição
O servidor poderá ser readaptado para o exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nessa condição, verificada em inspeção médica.
Tipo Documental: Processo Digital
Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Quadros, tabelas e política de pessoal
Assunto nível 4
Movimentação de pessoal
Assunto nível 5
Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução. Reintegração. Reversão
Documentação necessária para instruir o processo
- Requerimento do servidor ou da chefia imediata que constatou a inaptidão, por meio de formulário padrão. Nesta última hipótese deve o processo conter o registro de conhecimento por parte do servidor.
- Atestados médicos, se o servidor os possuir.
- Relatório da chefia imediata com as atribuições do servidor, ambiente de trabalho, dificuldades apresentadas e outras informações que julgar necessárias.
Formulários
Formulário de requerimento
Setor responsável
Diretoria de Atenção à Saúde/PROGEP e Unidade SIASS/UFES
Telefone: 4009-2342 ou 4009-7959
Email: das.progep [at] ufes.br (subject: Manual%20do%20Servidor%20-%20Hor%C3%A1rio%20Especial%20para%20Servidor%20Portador%20de%20Defici%C3%AAncia%20ou%20com%20Familiar%20Deficiente)
Informações gerais
- O Serviço de Perícia Oficial do SIASS deverá verificar, preliminarmente, se a limitação da capacidade física ou mental do servidor o impede de desempenhar as atribuições do seu cargo efetivo.
- O exercício das atribuições de outro cargo pelo servidor readaptado justifica-se, apenas enquanto perdurar a situação apontada no laudo pericial, devendo retornar as atribuições do seu cargo de origem tão logo cessem as limitações físicas ou mentais que ensejaram o ato.
- A readaptação será efetivada em cargo, dentre os sugeridos pelo DDP/PROGEP, respeitada a habilitação exigida para o ingresso, nível, escolaridade, mantida a remuneração do cargo de origem.
- Na hipótese de o laudo do Serviço de Perícia Oficial SIASS concluir que o servidor está incapaz para o Serviço Público, deverá opinar pela sua aposentadoria.
Previsão legal
- Art. 24 da Lei nº 8.112/90;
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal;
- Emenda Constitucional nº 103/2019;
- Portaria 10.360/2022-SGP/SEDGG/ME;
- Nota Técnica SEI nº 7719/2024/MGI.
Última atualização: 09/06/2025.