Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Readaptação

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Definição
O servidor poderá ser readaptado para o exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nessa condição, verificada em inspeção médica.

Tipo Documental: Processo Digital

Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Quadros, tabelas e política de pessoal
Assunto nível 4
Movimentação de pessoal
Assunto nível 5
Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução. Reintegração. Reversão

Documentação necessária para instruir o processo

  1. Requerimento  do  servidor  ou  da  chefia  imediata  que  constatou  a inaptidão, por meio de formulário padrão.  Nesta  última  hipótese  deve  o  processo  conter  o  registro  de conhecimento por parte do servidor.
  2. Atestados médicos, se o servidor os possuir.
  3. Relatório  da  chefia  imediata  com  as  atribuições do  servidor,  ambiente de  trabalho,  dificuldades  apresentadas  e  outras  informações  que  julgar necessárias. 

Formulários
Formulário de requerimento

Setor responsável
Diretoria de Atenção à Saúde/PROGEP e Unidade SIASS/UFES
Telefone: 4009-2342 ou 4009-7959
Email: das.progep [at] ufes.br (subject: Manual%20do%20Servidor%20-%20Hor%C3%A1rio%20Especial%20para%20Servidor%20Portador%20de%20Defici%C3%AAncia%20ou%20com%20Familiar%20Deficiente)

Informações gerais

  1. O Serviço de Perícia Oficial do SIASS deverá verificar, preliminarmente, se  a  limitação  da capacidade física ou mental do servidor o impede de desempenhar as atribuições do seu cargo efetivo.  
  2. O exercício das atribuições de outro cargo pelo servidor readaptado justifica-se, apenas enquanto perdurar a situação apontada no laudo pericial, devendo retornar as atribuições do seu cargo de origem tão logo cessem as limitações físicas ou mentais que ensejaram o ato.
  3. A readaptação será efetivada em cargo, dentre os sugeridos pelo DDP/PROGEP, respeitada a  habilitação  exigida  para  o  ingresso,  nível,  escolaridade,  mantida a remuneração do cargo de origem.
  4. Na  hipótese  de  o  laudo  do Serviço de Perícia Oficial SIASS concluir que  o  servidor  está incapaz para o Serviço Público, deverá opinar pela sua aposentadoria.

Previsão legal

  1. Art. 24 da Lei nº 8.112/90;
  2. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal;
  3. Emenda Constitucional nº 103/2019;
  4. Portaria 10.360/2022-SGP/SEDGG/ME;
  5. Nota Técnica SEI nº 7719/2024/MGI.

Última atualização: 09/06/2025.

Transparência Pública
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