Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional: principais causas de devolução do processo

Disponibilizamos, abaixo, as principais causas de devolução do processo de progressão por capacitação profissional. Recomendamos evitar estes erros para reduzir a possibilidade de devolução do processo para ajustes e, deste modo, facilitar a sua conclusão com mais agilidade.

Erro no preenchimento de documentos

Não há erros comuns relacionados ao preenchimento de documentos.

Outras causas

Não apresentar o conteúdo programático juntamente com o certificado de conclusão do curso.

Todo certificado apresentado para fins de progressão por capacitação deve ser acompanhado do seu conteúdo programático. Em muitos casos, o conteúdo está presente no verso do certificado, mas quando não estiver, é necessário apresentá-lo em um documento à parte emitido pela instituição na qual o curso foi realizado.

O total de carga horária apresentada é insuficiente para a progressão.

A carga horária necessária para a progressão depende no nível de classificação do cargo e do nível de capacitação em que o servidor se encontra. Para visualizar a tabela completa com as respectivas cargas horárias, consulte a página sobre progressão por capacitação profissional no Manual de Procedimentos.

Um ou mais cursos apresentados tem menos de 20 horas de carga horária.

Cada curso apresentado deve ter, no mínimo, 20 horas de carga horária para que possa ser aproveitado para progressão por capacitação.

Apresentar certificado de curso já aproveitado em outra progressão por capacitação.

Caso você já tenha utilizado determinado curso para uma progressão por capacitação anterior, não poderá aproveitá-lo novamente para esta mesma finalidade. Para consultar a relação de cursos já apresentados por você, envie um e-mail para sdcc.ddp.progep [at] ufes.br.

Apresentar certificado de curso concluído antes da data da última progressão por capacitação ou da data de início do exercício no cargo.

Os cursos devem ter sido concluídos após a data da sua última progressão por capacitação ou, caso ainda não tenha tido nenhuma progressão, após a data de início do exercício no cargo. Cursos concluídos em data anterior não podem ser aproveitados.

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