Consignação em Folha de Pagamento
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Definição
Consignações em folha de pagamento são descontos realizados diretamente no contracheque de servidores(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas.
Esses descontos são classificados em:
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- Consignações compulsórias (obrigatórias)
-
- Consignações facultativas (autorizadas pelo(a) servidor(a) ou pensionista)
Os contratos que permitem consignação em folha de pagamento devem ser autorizados exclusivamente via SouGov.
Consignações Compulsórias
São descontos realizados por determinação legal ou judicial. Exemplos:
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- Contribuição para plano de seguridade social do(a) servidor(a);
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- Pensão alimentícia judicial;
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- Imposto de renda;
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- Reposição e indenização ao erário;
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- Determinações judiciais ou administrativas;
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- Contribuições para planos de saúde vinculados a entidades fechadas de previdência;
Consignações Facultativas
São descontos efetuados mediante autorização prévia e formal do(a) servidor(a) ou pensionista. Exemplos:
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- Empréstimo consignado;
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- Mensalidade de associações, entidades de classe e clubes;
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- Contribuições para cooperativas;
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- Planos de saúde (administrados por entidades abertas ou operadoras);
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- Previdência complementar (aberta ou fechada);
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- Seguro de vida;
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- Financiamentos e empréstimos diversos;
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- Pensão alimentícia voluntária.
Limites de Consignação
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- A soma das consignações (compulsórias + facultativas) não pode ultrapassar 70% da remuneração bruta mensal.
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- As consignações compulsórias têm prioridade sobre as facultativas.
Limite das Consignações Facultativas
Até maio/2026:
45% da remuneração, distribuídos em:
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- 35% para empréstimos e contratos;
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- 5% para cartão de crédito consignado (CC);
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- 5% para cartão consignado de benefício (CB).
Novo limite (a partir de maio/2026)
A Medida Provisória nº 1.355/2026 reduziu o limite para 40%, com reduções progressivas:
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Data |
Limite Global |
Limite CC |
Limite CB |
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19/05/2026 |
40% |
até 5% |
até 5% |
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14/01/2027 |
38% |
até 3% |
até 3% |
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14/01/2028 |
36% |
até 1% |
até 1% |
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14/01/2029 |
34% |
vedado |
vedado |
CC: Cartão consignado (crédito)
CB: Cartão consignado de benefício
Os contratos firmados antes das novas regras mantêm suas condições até a quitação.
Margem Consignável
A margem consignável é o limite disponível para novos descontos facultativos.
Ela pode ficar negativa quando:
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- Há reservas de margem feitas por instituições financeiras (mesmo sem contrato efetivado);
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- Eventual decisão judicial que suspende descontos de consignatárias, mas não liberam a margem de consignação.
Importante:
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- Margem negativa impede novas contratações de crédito;
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- Reservas de margem podem bloquear novas operações.
ATENÇÃO
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- A UFES não é parte contratante em empréstimos consignados, e, portanto, nem autoriza, nem inclui descontos e nem exclui descontos em folha de pagamento relativos a consignatárias.
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- As próprias consignatárias são responsáveis pelo lançamento em folha de pagamento dos descontos relativos aos contratos firmados entre as partes.
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- O servidor(a), aposentado, pensionista que contratar com consignatária será o responsável pelas obrigações assumidas em contrato.
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- Valor mínimo da parcela: 1% do menor vencimento básico da Administração Federal;
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- Descontos de consignações facultativas podem ser suspensos automaticamente pelo sistema de folha de pagamento caso o limite de 70% da renda bruta mensal seja atingido, sendo priorizados os descontos compulsórios;
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- Problemas relativos à consignação em folha de pagamento devem ser tratados diretamente com a instituição consignatária.
Dúvidas sobre:
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- Anuência do Empréstimo Consignado
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- Autorização de outros Descontos no contracheque
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- Consulta do contrato de Empréstimo Consignado
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- Consulta do extrato das Consignações Ativas e Encerradas
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- Consulta de Autorização de Descontos em Folha
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- Carência de Empréstimo Consignado
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- Dicas de prevenção de Fraudes
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- Margem Consignável
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- Portabilidade do Empréstimo Consignado
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- Termo de Reclamação – Como redigir
Acesse: 👉 https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/con...
Contato
Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep)
📞 (27) 4009-2974 / (27) 3145-5311
📧 sare.progep [at] ufes.br
Base Legal
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Lei nº 10.820/2003 – Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
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Decreto nº 8.690/2016 – Regulamenta a gestão das consignações em folha no âmbito do Poder Executivo Federal.
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Decreto nº 10.328/2020 – Altera o Decreto nº 8.690/2016.
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Lei nº 14.131/2021 – Dispõe sobre medidas excepcionais relacionadas à margem consignável.
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Lei nº 14.509/2022 – Estabelece limites para as consignações em folha de pagamento.
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Portaria MGI nº 7.142/2023 – Regulamenta procedimentos operacionais das consignações.
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Lei nº 15.179/2025 – Institui o “Crédito do Trabalhador”.
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Medida Provisória nº 1.355/2026 – Reduz o limite das consignações facultativas e estabelece redução gradual.
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Lei nº 15.367/2026 – Define o regime aplicável aos empregados públicos federais quanto às consignações.
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Decreto nº 12.957/2026 – Atualiza as regras de consignação, incluindo ampliação do prazo para até 120 parcelas.
Última atualização: 06/07/2026.
