Alteração de Nome ou Estado Civil - Exclusivo pelo SOUGOV
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Definição
Alterações de dados cadastrais de nome e/ou estado civil de servidores ativos, estagiários, temporários da UFES.
Instruções necessárias para realizar a alteração
A solicitação de Alteração de Nome ou Estado Civil é realizada via SouGOV: Via aplicativo Mobile, tanto na plataforma Android quanto iOS ou acessando a página pelo computador
Passo a passo: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/con...
Documentação necessária para alterar estado civil:.
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Certidão de Casamento, Certidão de Averbação de Divórcio, sentença judicial ou certidão de óbito
Setor responsável para esclarecer dúvidas:
Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2974 / (27) 3145-5311
Email: sare.progep [at] ufes.br (subject: Manual%20do%20Servidor%20-%20Altera%C3%A7%C3%A3o%20de%20Nome%20ou%20Estado%20Civil)
Informações gerais
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Quando se tratar da alteração do NOME, faz-se necessária a atualização prévia na Receita Federal, caso . contrário não será possível a alteração do cadastro nos sistemas. O Sistema SIAPE faz cruzamento de dados com a Receita Federal e qualquer divergência impede alterações.
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A união estável não alterará o estado civil. Os estados civis são: casado, divorciado, separado judicialmente, solteiro e viúvo.
Previsão legal
- Lei nº 6.515/1977
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Lei 14.382/22
Última atualização: 11/03/2024