Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Validação cadastral Anual

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  1. O QUÊ é a Validação Cadastral?

É o procedimento de confirmação e/ou a atualização dos seus DADOS CADASTRAIS no sistema SOUGOV, para que estejam de acordo com a realidade atual no seu ÓRGÃO de vínculo. Este procedimento é realizado ANUALMENTE.

  1. QUEM precisa fazer a Validação Cadastral?

Todos os agentes públicos deverão realizar a validação cadastral, ou seja, servidores públicos civis efetivos ATIVOS e APOSENTADOS, servidores públicos ocupantes de cargo em COMISSÃO, EMPREGADOS PÚBLICOS em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, CONTRATADOS temporariamente, EMPREGADOS de empresas públicas e ESTAGIÁRIOS, além de PENSIONISTAS devem atualizar os seus dados no sistema. Devem realizar a validação cadastral inclusive aqueles que se encontram CEDIDOS, AFASTADOS, LICENCIADOS ou FORA DO PAÍS.

  1. QUANDO realizar a Validação Cadastral?

Normalmente, o período para realização da validação cadastral ocorre entre 1º de abril e 31 de maio, porém o Governo Federal é quem estabelece as datas, podendo variar de ano para ano. O período definido e as orientações sobre a Validação Cadastral são informados por meio de notificação enviada pelo SOUGOV e pelo e-mail cadastrado no órgão.

  1. A CHEFIA faz a Validação Cadastral duas vezes?

Sim, a chefia fará uma validação no SOUGOV no perfil de servidor (no acesso pessoal) e fará uma segunda validação, da equipe, no perfil de chefe no SouLíder.

Informações gerais:

  • A atualização e/ou a validação dos dados deverá ser realizada no vínculo ativo em que o agente público estiver exercendo as suas atividades.

  • No caso de acumulação lícita de cargos, deverá ser realizada em apenas um vínculo, pois será replicada de forma automática na plataforma SOUGOV para os demais vínculos.

  • A recusa de validação/atualização dos dados cadastrais, quando solicitado, é conduta vedada nos termos do disposto no art. 117, caput, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cabendo à unidade de recursos humanos comunicar à Corregedoria, em até trinta dias corridos da ocorrência de que trata o caput, para fins de “apuração disciplinar."

  • O agente público responsável pela gestão de equipe deverá validar anualmente, no período predeterminado para realizar a Validação Cadastral ou sempre que solicitado pela Administração, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, se houver, além das demais exigências que lhes forem atribuídas no exercício do cargo.

  • O agente público que ingressar no serviço público durante o período de Validação Cadastral obrigatória será habilitado para realizar a validação cadastral apenas a partir do ciclo de Validação Cadastral seguinte.

  • A movimentação do agente público durante a vigência do ciclo não exigirá nova Validação Cadastral, desde que o procedimento já tenha sido concluído no órgão ou entidade de origem.

  • Caso identifique inconsistência na composição do quadro de pessoal da sua unidade ou das chefias subordinadas, o agente público responsável pela gestão de equipe deverá solicitar a atualização exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade.

  • O comprovante da validação dos dados de composição do quadro de pessoal dos agentes públicos responsáveis pela gestão de equipe ficará disponível na plataforma SOUGOV.

Setor responsável em caso de dúvidas:

Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep)

Telefone: (27) 4009-2974 / (27) 3145-5311

Email: sare.progep [at] ufes.br

Previsão legal

  • PORTARIA MGI Nº 1.476, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
  • PORTARIA MGI Nº 1.035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Transparência Pública
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