Autorização para viagem no exterior - Particular/Esporádica
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Definição
Para viagens ao exterior que dependem de autorização do dirigente máximo do Órgão ou Instituição.
Dispensará expressa autorização do dirigente máximo do Órgão ou Instituição, viagens ao exterior cujo servidor esteja em gozo de férias, licença por ocasião do casamento ou união estável, ou por falecimento de familiar nos termos da Lei, cumprindo-lhe apenas comunicar ao chefe imediato o endereço eventual fora do País.
Tipo Documental: Processo Digital
Seleção de assunto:
Assunto nível 1
000.000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
090.000 - Outros assuntos referentes à administração geral
Resumo do assunto: Autorização para viagem no exterior - Particular/Esporádica.
Documentação necessária para instruir o processo
- Requerimento com justificativa/motivo, período da viagem ao exterior e informação de como as atividades de trabalho serão reorganizadas e cumpridas em outro período.
- Comprovação de passagens de ida e volta.
Formulários
Formulário de requerimento geral
Informações gerais
1. Quando o servidor estiver afastado das atividades de trabalho para a realização de atividade no país, como licença para capacitação, afastamento para pós graduação, cuja ação de capacitação ocorrerá no país ou de forma online, e durante o período se deslocar para outro país, é necessário solicitar autorização do Reitor.
2. No caso de afastamento para licença capacitação ou para cursar Pós-Graduação cuja ação de capacitação e desenvolvimento seja no exterior, a autorização do Reitor já constará do processo de afastamento cuja Portaria é publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Fluxo do processo
Servidor preenche formulário -> Setor de lotação autua -> Chefia Imediata autoriza e informa que o afastamento não atrapalhará o desenvolvimento das atividades do servidor ou que ele compensará -> Gabinete da Reitoria para autorização -> SRF/CARP/DGP/Progep para registro na ficha de qualificação -> arquivo.
Previsão legal
- DECRETO Nº 91.800, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985.