Ambiente organizacional
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Definição
Área específica de atuação do servidor técnico-administrativo, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.
Setor responsável
Nome do setor: Divisão de Desenvolvimento na Carreira e Capacitação (DDCC/DDP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2272
E-mail: sdcc.ddp.progep [at] ufes.br
Informações gerais
- Para cadastrar o ambiente organizacional, o servidor, em conjunto com sua chefia imediata, deverá acessar o site amborg.ufes.br, identificar o ambiente que melhor se adeque ao cargo e às suas atribuições e, em seguida, selecionar as atividades que efetivamente são realizadas. Caso existam atividades que o servidor realize e não estejam descritas na lista apresentada, há um campo para o registro das que não estão contempladas.
- Caso seja necessário alterar o ambiente organizacional, é preciso que a chefia imediata solicite a Divisão de Desenvolvimento na Carreira e Capacitação que exclua o cadastro salvo, através do endereço de e-mail indicado acima.
- O ambiente organizacional poderá ser alterado quando ocorrer remoção ou alteração no processo de trabalho do servidor.
- Para acessar o sistema de ambiente organizacional estando fora da Universidade é necessário que o computador esteja conectado remotamente à Rede Ufes, conforme instruções da STI (clique aqui para abrir).
Informações para as chefias
- A chefia imediata deve zelar para que o ambiente organizacional e as atividades informadas sejam adequadas à descrição do cargo do servidor, de modo que não caracterizem desvio de função, que é expressamente vedado pela Lei 8.112/1990. Caso identifique indícios de desvio de função, a chefia não deve assinar o formulário, mas solicitar à DDCC/DDP/Progep a remoção para novo cadastro.
- Sempre que houver admissão, remoção para o setor ou alteração no processo de trabalho de determinado servidor, a chefia deverá, juntamente com o servidor, acessar o site amborg.ufes.br e identificar o ambiente que melhor se adeque ao cargo e às suas atribuições para, em seguida, selecionar as atividades que efetivamente são realizadas. No caso de alteração do processo de trabalho, é necessário antes solicitar a exclusão do cadastro atual à DDCC/DDP/Progep.
Previsão legal
- Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; e
- Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006.
Última atualização: 21/12/2023.