Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Retribuição por titulação docente

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Definição

É o valor percebido pelo servidor docente em razão da apresentação de documento comprobatório de conclusão de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado.

Documentação necessária para instruir o processo

  1. Formulário de requerimento;
  2. Ficha de qualificação funcional, que pode ser obtida no endereço eletrônico http://servidor.ufes.br;
  3. a. Documentação definitiva: Cópia autenticada de certificado ou diploma de aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado; ou
    b. Documentação provisória: (i) Documento hábil a demonstrar de maneira irrefutável a conclusão do curso com base no qual se objetiva a percepção de Retribuição por Titulação, tais como, ata de defesa ou certidão, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado; e (ii) documento que evidencie o efetivo início do procedimento para expedição e registro do diploma ou certificado de conclusão de curso.

Obs.: Caso o docente esteja posicionado em nível inferior à C - Adjunto 1 e tenha concluído o estágio probatório, poderá requerer aceleração da promoção, anexando ao processo o formulário de requerimento de aceleração. Para maiores informações, consulte a página sobre progressão, promoção e aceleração da promoção docente no Manual de Procedimentos.

Obs2.: A titulação obtida no exterior deve estar acompanhada de comprovante de revalidação em território nacional nos termos da Lei nº. 9.394/1996, ainda que seja apresentada com documentação provisória.

Principais causas de devolução do processo

Formulários

Formulário de requerimento de Retribuição por Titulação e/ou Aceleração da Promoção (527 KB)

Setor responsável por assuntos acadêmicos

Nome do setor: Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)
Telefone: (27) 4009-2225
Email: cppdufes [at] gmail.com

Setor responsável por assuntos operacionais

Divisão de Desenvolvimento na Carreira e Capacitação (DDCC/DDP/Progep) 
Telefone: (27) 4009-2272 (para ligações originadas de ramais convencionais da Ufes, discar 1084-2272)
Email: sdcc.ddp.progep [at] ufes.br

Informações gerais

1. A concessão de Retribuição por Titulação, bem como de Aceleração da Promoção, poderá ser definitiva ou provisória de acordo com o caráter da documentação de comprovação de titulação apresentada. Nos casos em que o servidor concluiu o curso mas ainda não possui o diploma, poderá requerer a concessão provisória de conforme procedimento regulamentado na Portaria nº 659/2019-R;

2. A vigência e os efeitos financeiros da Retribuição por Titulação se darão a partir da data de abertura do processo, da data da emissão da documentação comprobatória do título (se for definitiva) ou da inclusão da documentação comprobatória no processo (se for provisória), prevalecendo a data mais recente.

Previsão legal

  1. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
  2. Resolução 27/2005-CEPE/UFES;
  3. Portaria nº 659, de 11 de junho de 2019, do Reitor;
  4. Despacho do Advogado Geral da União;
  5. Despacho nº 00351/2019-GAB/CGU/AGU;
  6. Parecer nº 00001/2019/CPASP/CGU/AGU;
  7. Ofício nº 00016/2019/DEPCONSU/PGF/AGU.

Última atualização: 14/06/2024.

Transparência Pública
Acesso à informação

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