Retribuição por titulação docente
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Definição
É o valor percebido pelo servidor docente em razão da apresentação de documento comprobatório de conclusão de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado.
Documentação necessária para instruir o processo
- Formulário de requerimento;
- Ficha de qualificação funcional, que pode ser obtida no endereço eletrônico http://servidor.ufes.br;
- a. Documentação definitiva: Cópia autenticada de certificado ou diploma de aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado; ou
b. Documentação provisória: (i) Documento hábil a demonstrar de maneira irrefutável a conclusão do curso com base no qual se objetiva a percepção de Retribuição por Titulação, tais como, ata de defesa ou certidão, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado; e (ii) documento que evidencie o efetivo início do procedimento para expedição e registro do diploma ou certificado de conclusão de curso.
Obs.: A titulação obtida no exterior deve estar acompanhada de comprovante de revalidação em território nacional, nos termos da Nota Técnica nº 279/2025/SEN/COTEN/CGAV/SGA/SGA, sendo considerada a data da apresentação do diploma revalidado como vigência e marco inicial para efeitos financeiros.
Principais causas de devolução do processo
Formulários
Formulário de requerimento de Retribuição por Titulação e/ou Aceleração da Promoção (527 KB)
Setor responsável por assuntos acadêmicos
Telefone: (27) 4009-2225
Email: cppdufes [at] gmail.com
Setor responsável por assuntos operacionais
Email: sdcc.ddp.progep [at] ufes.br
Informações gerais
1. A concessão de Retribuição por Titulação, bem como de Aceleração da Promoção, poderá ser definitiva ou provisória de acordo com o caráter da documentação de comprovação de titulação apresentada. Nos casos em que o servidor concluiu o curso mas ainda não possui o diploma, poderá requerer a concessão provisória de conforme procedimento regulamentado na Portaria nº 659/2019-R;
2. A vigência e os efeitos financeiros da Retribuição por Titulação se darão a partir da data de abertura do processo, da data da emissão da documentação comprobatória do título (se for definitiva) ou da inclusão da documentação comprobatória no processo (se for provisória), prevalecendo a data mais recente.
Previsão legal
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
- Resolução 27/2005-CEPE/UFES;
- Portaria nº 659, de 11 de junho de 2019, do Reitor;
- Despacho do Advogado Geral da União;
- Despacho nº 00351/2019-GAB/CGU/AGU;
- Parecer nº 00001/2019/CPASP/CGU/AGU;
- Ofício nº 00016/2019/DEPCONSU/PGF/AGU.
- Nota Técnica nº 279/2025/SEN/COTEN/CGAV/SGA/SGA
- Documento avulso nº 23068.053357/2025-78
Última atualização: 17/03/2026.
