Ajuste de Exercício
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Definição
É a mudança de setor onde o servidor desenvolve suas atividades laborais, dentro da estrutura do seu setor de lotação.
Tipo documental: Processo Digital
Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Quadros, tabelas e política de pessoal
Assunto nível 4
Movimentação de pessoal
Assunto nível 5
Lotação. Remoção. Transferência. Permuta
Documentação necessária para instruir o processo:
Formulário de solicitação de ajuste de exercício preenchido pelo gestor da unidade de lotação.
Anexos:
Formulário de solicitação de ajuste de exercício
Setor responsável:
Coordenação de Provimento e Movimentação (CPM/DGP/PROGEP)
Telefone: (27) 4009-2262
E-mail: cpm.dgp.progep [at] ufes.br
Informações gerais:
- O ajuste de exercício poderá ocorrer quando o gestor identificar a necessidade de adequação da força de trabalho às demandas institucionais e ao ajuste da estrutura organizacional;
- O ajuste de exercício é realizado individualmente, devendo ser autuado processo em nome do servidor interessado e com o assunto: “Ajuste de exercício”;
- Para os casos que envolvam adicional de insalubridade, periculosidade, gratificação de raios-x ou irradiação ionizante: será de responsabilidade do servidor providenciar novo processo solicitando o respectivo adicional ou gratificação, considerando que o mesmo cairá quando for registrada a alteração do setor de exercício;
- Para os casos que envolvam jornada flexibilizada:
- Efetivada a mudança de exercício, a portaria de jornada flexibilizada do servidor não terá mais validade e este voltará a cumprir jornada de 8 horas;
- Para os setores com jornada flexibilizada, o ajuste de exercício ocorrerá somente em caso de “nova vaga”, e o servidor movimentado permanecerá com jornada de trabalho de 8 horas. Ficará a critério do setor solicitar portaria de flexibilização de jornada para este novo servidor;
- Caso a vaga existente no setor com jornada flexibilizada seja proveniente de vacância, remoção ou aposentadoria, somente poderá ser preenchida por processo seletivo de remoção interna.
- Para os casos em que o servidor esteja vinculado ao Programa de Gestão e Desempenho, a Portaria de adesão não terá mais validade e o servidor deverá retornar ao trabalho presencial no prazo de até 60 (sessenta) dias da data da localização de exercício no novo setor.
- Até que seja concluído o ajuste de exercício, com a publicação de portaria de "Localização de Exercício", o servidor deverá manter suas atividades laborais na unidade de origem, a qual será responsável pela frequência neste período.
Previsão legal
Procedimento interno.
Última atualização: 04/07/2024