Dúvidas frequentes - após implementação da MP nº 1.286/2024
Viu seu contracheque após e ficou com dúvidas com relação ao reposicionamento e reajustes da MP nº 1.286/2024?
Listamos abaixo as principais dúvidas recebidas por e-mail e ligações, alguma (s) pode(m) ser a(s) sua(s)!
- Quando receberei o pagamento retroativo do adiantamento da Gratificação Natalina/13º de 2025 salário considerando o reajuste da MP nº 1.286/2024?
O acerto da Gratificação Natalina/13º salário será feito automaticamente pelo sistema SIAPE considerando a remuneração do mês de novembro, que é o parâmetro de cálculo da referida Gratificação. Para mais informações acesse: https://progep.ufes.br/manual-servidor/gratificacao-natalinas
- Com o reajuste da MP nº 1.286/2024 e retroativo pago na folha de pagamento do mês de abril/2024 tive desconto da per capita saúde suplementar, por qual motivo?
O valor da per capita saúde suplementar é definido de acordo com a faixa de remuneração e faixa etária, conforme Portaria nº 2.829/2024-MGI. Mais informações disponíveis em: https://progep.ufes.br/manual-procedimentos/assistencia-a-saude-suplementar. Quanto maior a remuneração, mantendo-se a faixa etária, reduz-se o valor da per capita, conforme o normativo.
- O percentual de desconto do PSS e do Imposto de Renda no mês de abril/2024 estão diferentes e maiores do que dos meses anteriores, por qual motivo?
A Contribuição para o plano de seguridade social do(a) servidor(a) (PSS), é calculada sobre o valor da remuneração do servidor, e a alíquota varia conforme a faixa salarial.. Observe que a EC nº 103/2019 estabeleceu alíquota progressiva para o PSS de acordo com a faixa de remuneração.
Quem ingressou a partir de 04.02.2013 está submetido ao Regime de Previdência Complementar, contribui para o PSS (Plano de Seguridade Social do Servidor) até o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e o valor devido a título de PSS sobre a remuneração que excede o teto do RGPS, é descontado e repassado ao Fundo de Previdência Complementar do Poder Executivo - Funpresp-Exe.
Para mais informações, verificar em: https://progep.ufes.br/manual-procedimentos/previdencia-complementar
Caso queira conferir sua tributação de Imposto de Renda, é possível conferir a alíquota efetiva do Imposto de Renda no simulador disponibilizado pela Receita Federal, disponível em: https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/
- Já tenho direito a Progressão por Mérito ou Promoção (docente) após 01/01/2025, o que devo fazer e quando receberei?
De acordo com o Comunicado nº 003/2025-PROGEP/UFES - Reposicionamento dos servidores a partir da Medida Provisória nº 1.286/2024, enviado por e-mail e disponível no sítio eletrônico da Progep, as Progressões e Promoções após 01/01/2025 serão analisadas a partir da folha de pagamento de maio/2025 (com pagamento no início do mês de junho/2025).
- Sou professor substituto mas estou com o valor do contrato calculado sem os reajustes, eu tenho direito ao reajustes, como proceder?
Os termos aditivos aos contratos de professor substituto e visitante vigentes estão sendo elaborados e enviados aos/às professores/as para assinatura, para em seguida iniciar os ajustes financeiros na folha de pagamento. A previsão é que as alterações sejam implementadas até o final da folha de pagamento de junho/2025 (com pagamento em julho/2025).
- Fui professor substituto e meu contrato encerrou após 01/01/2025, tenho direito ao reajuste e como receberei?
Por orientação do Órgão Central do SIPEC (MGI), a folha de pagamento de abril/2025 foi destinada à apuração especial dos reajustes pelo governo federal.
A partir da folha de pagamento do mês de maio/2025, a Progep/Ufes iniciará a apuração manual pela Ufes para os ajustes necessários e pagamentos retroativos devidos. No caso dos professores substitutos com contratos encerrados, a apuração do valor devido dos reajustes considerando as verbas rescisórias será pago por meio de folha suplementar na mesma conta utilizada para recebimento quando o contrato estava ativo.
- Não identifiquei o reajuste do Adiantamento da Gratificação Natalina/13º salário recebido no mês das férias, quando virá?
Conforme orientação vigente, o acerto da Gratificação Natalina/13º salário será feito automaticamente pelo sistema SIAPE considerando a remuneração do mês de novembro, que é o parâmetro de cálculo da referida Gratificação. Para mais informações acesse:
https://progep.ufes.br/manual-servidor/gratificacao-natalinas
- Sou pensionista e não tive reajuste em abril/2025, por qual motivo?
As pensões atualmente concedidas de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019 não guardam paridade com a ficha financeira do Instituidor.
Quanto aos reajustes desses benefícios ocorrem na mesma data e índice das pessoas que recebem pelo INSS, conforme Lei nº 10.887/2004. Portanto, o reajuste atualmente concedido pela MP nº 1.286/2024 não contempla pensionistas cujo benefício foi concedido por meio da EC 103/2019.