AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - PAGAMENTO COM GRATIFICAÇÃO ENCARGOS CURSOS E CONCURSOS (GECC)
Definição: A gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) é devida ao servidor pelo desempenho eventual de algumas atividades específicas, tais como, instrutoria em curso de formação e instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.
Considera-se como instrutoria as seguintes atividades: ministrar aulas; realizar atividades de coordenação técnica e pedagógica não enquadráveis nos demais itens abaixo; elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância; logística de preparação e de realização de curso, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes.
A GECC pode ser paga a servidor da Ufes ou a qualquer outro servidor do âmbito federal.
Tipo Documental: Processo Digital
Tipo de interessado: Unidade
Interessado: Nome da unidade demandante da ação
Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Aperfeiçoamento e treinamento.
Assunto nível 4
Cursos (inclusive bolsas de estudo)
Assunto nível 5
Promovidos pela Instituição.
Assunto nível 6
Propostas, estudos, editais, programas, relatórios finais, exemplares únicos de exercícios, relação de participantes, avaliação e controle de expedição de certificados
Resumo do assunto: Ação de desenvolvimento - NOME DA AÇÃO - Pagamento GECC
Documentos necessários para instrução do processo:
Projeto, conforme modelo, assinado pelo instrutor da ação de desenvolvimento, se o instrutor for servidor da Ufes ou Proposta enviada pelo servidor proponente na qual contenha todas as informações do projeto e Projeto, conforme modelo, assinado pelo coordenador da ação de desenvolvimento;
Anexo II - Declaração de Execução das atividades - Resolução 28/2019 Cun;
Anexo III - Autorização para Desempenho de Atividades Eventuais - Resolução 28/2019 Cun;
Despacho, com a aprovação chefia imediata ou do gestor da Unidade estratégica solicitante da ação, indicando que a ação está prevista como ação prioritária na unidade no PDP vigente. Caso a ação não esteja contemplada no PDP, será preciso apresentar a justificativa de imprescindibilidade da ação.
Formulários
Modelo de projeto – Pagamento instrutoria GEC (DOCX) (PDF)
Anexo II - Declaração de Execução das atividades - Resolução 28/2019 Cun. Se servidor da Ufes, extrair o documento diretamente do Portal do servidor>Relatórios>Cursos e Concursos>Anexo II - Declaração de Execução de Atividades. Se servidor de outro órgão federal anexar documento emitido pela instituição no qual indica a disponibilidade da carga horária pelo servidor.
Anexo III - Autorização para Desempenho de Atividades Eventuais (DOCX) (PDF) - Resolução 28/2019 Cun (Se servidor da Ufes, solicitar assinatura da chefia imediata, se servidor de outro órgão federal deverá ser assinado pela chefia imediata do órgão de origem)
Relatório final de execução (DCX) (PDF)
Setor responsável
Seção de Apoio Administrativo e Técnico (SAAT/DDP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2296
Email: saat.ddp.progep [at] ufes.br
Informações gerais
- Cada ação deverá ter um instrutor e um coordenador, servidor da Ufes, para acompanhar o processo e a execução da ação.
- As modalidades de ação possíveis são: curso assíncrono com tutoria, curso assíncrono sem tutoria (autoinstrucional), curso síncrono remoto, curso síncrono presencial e palestra/oficina.
- O pagamento da ação será calculado com base no edital do ano vigente referente ao pagamento de ações internas.
- Os processos devem chegar à DDP/Progep no prazo de no mínimo 30(trinta) dias da execução da ação para que haja tempo hábil para realizar todas as etapas do procedimento, incluindo divulgação e inscrição.