Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

SREP – Legislação, normas, funcionalidades e homologação eletrônica - 2019/1

Objetivos

Gerais: Apresentar o módulo de homologação eletrônica de frequência.

Específicos:

- Capacitar as chefias e delegados da UFES quanto ao uso do SREP para que sejam multiplicadores em seus locais de trabalho

- Instruir quanto a legislação e norma vigente de frequência

 

Público Alvo: Chefias e Delegados da UFES

Período de realização/Local

       -   28/03/2019 (Campus Goibeiras) - Laboratório de Informática - DDP

       -   28/05/2019 (Campus Maruípe) - Laboratório de Informática – Biblioteca CCS

       -   24/04/2019 (Campus Alegre)

       -   11/06/2019 (Campus São Mateus) - de 13h às 17h - Eixo 3: Laboratório de Matemática Computacional

Modalidade: Presencial

Carga Horária: 4h

Vagas: 15

Ementa:

  • Direitos e Deveres do servidor e competência da chefia;
  • Regras, normas e legislações vigentes que regulamentam a jornada de trabalho e registro de frequência dos TAEs;
  • Funcionalidades do novo sistema de Registro Eletrônico de Ponto SREP;
  • Homologação eletrônica de frequência.

Conteúdo Programático:

  1. Sistema antigo x sistema novo;
  2. Regras, normas e legislação;
  3. Ausências previstas em lei;
  4. Direitos e deveres do Servidor;
  5. Competência da Chefia Imediata e do delegado;
  6. Acesso ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP;
  7. Funcionalidades que facilitam o acompanhamento diário da frequência;
  8. Ajustes e organização dos registros;
  9.  Inclusões manuais e suas previsões legais (ausência, hora realizada, ocorrências, entre outros);
  10.  Registro de horas a compensar, compensações e usufruto de horas;
  11.  Apresentação dos itens disponíveis em “Opções”;
  12.  Homologação eletrônica.

Instrutora:

Nome:  Carla Fontoura de Brito / Titulação: Especialização

Período de inscrição

- Turma Goiabeira: 19/03 a 25/03

- Turma Maruípe: 19/03 a 24/05

- Turma São Mateus: 13/05 a 07/06

- Turma Alegre: 19/03 a 19/04

Inscrições online em inscricao.ufes.br

Dúvidas: encaminhar e-mail para data.ddp.progep [at] ufes.br

Atenção: considerando o disposto no Plano Anual de Capacitação, aprovado pela Resolução nº 44/2018-CUN/UFES, o servidor que desistir de participar de ação de capacitação em que esteja inscrito deverá comunicar o DDP/Progep o quanto antes, para que seja providenciada a chamada de outro servidor interessado. Em casos de abandono, reprovação por faltas e não comu­nicação de desistência, o servidor deverá apresentar ao DDP/Progep a devida justificativa para o fato. Em cursos EaD, os servidores inscritos que não acessarem a Plataforma AVA nos dois primeiros dias de curso serão automaticamente substituídos por outros servidores constantes da lista de espera do respectivo curso.

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