Remuneração de CD, FG e FCC
Tabela de Remuneração dos Cargos de Direção das IFES (CD)
Medida Provisória n. 1.170/2023) - Vigência a partir de 01/05/2023
Valores em Reais (R$)
CARGO | TOTAL | 60% |
---|---|---|
CD-01 |
14.686,79 |
8.812,07 |
CD-02 |
12.277,25 |
7.366,35 |
CD-03 |
9.638,21 |
5.782,93 |
CD-04 |
6.999,17 |
4.199,50 |
Obs.: Os ocupantes de Cargo de Direção podem optar por receber o valor integral da remuneração do CD ou a remuneração do cargo acrescido de 60% da remuneração do CD.
Tabela de Remuneração das Funçoes Gratificadas (FG)
Medida Provisória n. 1.170/2023) - Vigência a partir de 01/05/2023
Valores em Reais (R$)
NÍVEL | VENCIMENTO | GDAF¹ | AGE² | TOTAL |
---|---|---|---|---|
FG-01 |
149,61 |
248,37 |
665,33 |
1.063,31 |
FG-02 |
127,79 |
212,14 |
375,42 |
715,35 |
FG-03 |
105,87 |
175,75 |
298,33 |
579,95 |
¹ Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (art. 15 da Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992).
² Adicional de Gestão Educacional.
Remuneração das Funçoes de Coordenação de Curso (FCC)
Medida Provisória n. 1.170/2023) - Vigência a partir de 01/05/2023Valor em Reais (R$)
Valor em Reais (R$)
NÍVEL | VALOR |
---|---|
Único |
1.071,67 |