Com a aprovação da Resolução nº. 25/2021 pelo Conselho Universitário, os servidores técnico-administrativos passam a ser submetidos a um novo processo de avaliação de estágio probatório.
Contudo, as mudanças são aplicáveis somente aos servidores que entrarem em exercício na Universidade a partir de 30 de setembro de 2021. Ou seja, nada muda para aqueles que ingressaram antes dessa data, que continuam sob a vigência da Resolução nº. 08/2007/CUN.