Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Exoneração ou Dispensa de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função de Coordenador de Curso

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Definição
Ato que determina o fim do exercício de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função de Coordenador de Curso (FCC), inclusive na condição de substituto eventual, vice-diretor, subchefe, subcoordenador, a pedido ou de ofício.

Tipo Documental: Processo Digital
Assunto: Em "vocabulário controlado" pesquise por "Exoneração ou dispensa".

Ou

Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Quadros, tabelas e política de pessoal
Assunto nível 4
Movimentação de pessoal
Assunto nível 5
Demissão. Dispensa. Exoneração. Rescisão contratual. Falecimento

Documentação necessária para instruir o processo

  1. Formulário de Exoneração/dispensa de ofício ou a pedido
  2. Autorização de acesso aos dados das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda (Autorização realizada no SOUGOV ); https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/aut...

Observação:

  • As peças devem ser anexadas separadamente, devem estar legíveis e em formato retrato;
  • Quando assinada digitalmente, a peça deve ser anexada como nato-digital, se assinada manualmente deve ser anexada como cópia autenticada administrativamente;
  • Formulários com informações pessoais devem ser anexados como nível de acesso "restrito"

Formulários
Formulário para solicitação de Exoneração ou dispensa de CD, FG ou FCC - A pedido
Formulário para solicitação de Exoneração ou dispensa de CD, FG ou FCC - De ofício

Setor responsável

Coordenação de Análise, Registros e Pagamentos (CARP/DGP/Progep)
Telefone: 27-4009-2263
Email: carp.dgp.progep [at] ufes.br

Informações Gerais

  1. Quando a exoneração/dispensa ocorrer a pedido do titular da função, a chefia imediata deverá dar ciência no processo, com a indicação da data a partir da qual ocorrerá o fim do exercício.
  2. Caso a exoneração/dispensa ocorra de ofício, o servidor que será exonerado ou dispensado deverá dar ciência no processo.
  3. Se não houver indicação da data a partir da qual ocorrerá a exoneração/dispensa no requerimento, será considerada a data de abertura do processo.
  4. No caso de diretor de centro, chefe de departamento, coordenador de colegiado de curso, coordenador de programa de pós-graduação, e seus respectivos substitutos, anexar o extrato de ata da reunião em que foi decidido ou informado o desligamento.
  5. Quando do término do mandato não é necessário enviar processo de Exoneração/dispensa.

Fundamentos legais

  1. 1. Artigo 35 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90);
  2. Art. 1° da Resolução n°. 11/1987 CEPE/UFES;
  3. Artigos 57, 58 e 63 do Estatuto da UFES;
  4. Instrução Normativa – TCU Nº 67, de 6 de julho de 2011.

Última atualização: 28/09/2022

Transparência Pública
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