Prorrogação do prazo de suspensão de recadastramento
De acordo com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14, de 26/01/2021, fica suspensa, até 31 de março de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020.