Contagem de Tempo de Serviço/Contribuição para Aposentadoria
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Definição
É a contagem de tempo de serviço/contribuição do servidor com projeção da data em que atenderá todas as exigências para fins de aposentadoria, segundo modalidades vigentes.
Tipo Documental: Documento Avulso
Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Previdência, assistência e seguridade social
Assunto nível 4
Benefícios
Assunto nível 5
Aposentadoria
Assunto nível 6
Contagem e averbação de tempo de serviço
Documentação necessária:
- No caso de contagem de tempo comum: preencher requerimento específico constante do sítio da Progep.
- No caso de tempo especial (insalubridade) posterior a 11/12/1990:
- preencher requerimento geral constante do sítio da Progep, assunto Contagem de Tempo - Atividades exercidas em condições especiais – PPP.
- encaminhar a Junta Pericial do Trabalho/DAS para emissão do Parecer Médico Pericial.
Formulários
Formulário de requerimento (PDF 24,43 kB)
Setor responsável
Nome do setor: Seção de Aposentadoria e Pensões - SAP/DGP/PROGEP
Telefone: (27) 4009-2045
Email: sap.dgp.progep [at] ufes.br (subject: D%C3%BAvidas%20-%20Manual%20do%20Servidor%20-%20Contagem%20de%20Tempo%20de%20Servi%C3%A7o%2FContribui%C3%A7%C3%A3o%20para%20Aposentadoria)
Informações gerais
- Será emitida contagem de tempo de serviço/contribuição em todas as regras/modalidades previstas na legislação, informando as datas prováveis de aposentadoria, conforme a situação peculiar de cada requerente.
- A projeção a ser gerada computará os períodos de licença-prêmio não gozados.
- Antes de requerer a contagem de tempo de serviço/contribuição o servidor deve verificar a existência de tempo de serviço/contribuição anterior à UFES para ser averbado.
- Havendo tempo anterior, deverá ser considerada a respectiva averbação de tempo de serviço/contribuição, por meio de certidão original emitida pelo INSS, caso o tempo anterior tenha sido cumprido em empresa privada, e/ou por certidão emitida pelo órgão público, caso se trate de tempo anterior no serviço público.
- Para o cômputo de tempo insalubre, somente é considerado o período em que o servidor foi celetista até 11/12/1990 no serviço público. Para tanto, deverá apresentar na solicitação o PPP (perfil profissiográfico previdenciário), devidamente preenchido e assinado pela chefia imediata.
- A contagem é uma mera expectativa de direitos para o servidor, de acordo com a legislação vigente na data da sua solicitação.
Previsão legal
- Constituição Federal de 1988, em sua redação original;
- Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005;
- Orientação Normativa nº 15 de 24/12/2013 da SGP/MPOG;
- Orientação Normativa nº 16 de 24/12/2013 da SGP/MPOG.
Última atualização: 07/12/2021.