Cargo E - Publicitário
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PUBLICITÁRIO
CÓDIGO CBO: 2531 - 10
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda Decreto nº 57.690, de 1 de fevereiro de 1966 - Aprova o regulamento para execução da Lei nº 4.680/65.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Estruturar estratégias de projeto; desenvolver propaganda e promoções; implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa. No desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Estruturar estratégia de projeto:
Definir necessidades do usuário; preparar apresentação do projeto para usuário; acompanhar execução do projeto.
• Desenvolver propaganda e promoções:
Contratar serviços de publicidade; desenvolver campanhas promocionais; criar anúncios para mídia impressa e eletrônica; criar folhetos e mala direta; banners, out door e hot sites para internet e demais peças publicitárias; sugerir imagens para os textos criados; contribuir na concepção do layout da campanha; rever processo criativo desenvolvido.
• Implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa:
Checar informações para divulgação; criar press release, artigos, notas, comunicados, sugestão de pauta, jornal interno.
• Utilizar recursos de Informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.