Cargo C - Brigadista de Incêndio
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C
DENOMINAÇÃO DO CARGO: BRIGADISTA DE INCÊNDIO
CÓDIGO CBO: 5171-10
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
•ESCOLARIDADE: Fundamental Completo
•OUTROS: Experiência de 12 meses
•HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Prevenir situações de risco e executar salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestar primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizar cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência. Realizar operações preventivas contra acidentes. Instalar e vistoriar equipamentos de prevenção e combate a incêndio.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
OBS: proposta: colocar em extinção.