Nome Social
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Definição
É a opção de adoção de outro nome, diferente do oficialmente registrado, mediante solicitação do próprio interessado, de modo a identificar adequadamente aqueles e aquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero.
Tipo Documental: Documento Avulso
Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Assentamentos Individuais. Cadastro
Após autuação tramitar para: Seção de Registro Funcional - SRF/CARP/DGP/PROGEP.
Documentação necessária
1. Formulário de Cadastro de nome social.
Formulários
Formulário de requerimento
Setor responsável para esclarecer dúvidas:
Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2974 / (27) 3145-5311
Email: sare.progep [at] ufes.br (subject: Manual%20do%20Servidor%20-%20Altera%C3%A7%C3%A3o%20de%20Dados%20Banc%C3%A1rios)
Informações gerais
1. A adoção do nome social visa assegurar a identificação e a inclusão das pessoas cujo nome civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero.
2. Para os servidores técnico-administrativos e docentes da UFES, o direito de uso do nome social será exercido nos termos da Portaria nº. 233, de 18 de maio de 2010, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3. Na identidade funcional, o nome social deverá ser anotado no anverso, e o nome civil constará no verso.
4. O nome social poderá ser adotado, por exemplo, nas seguintes situações:
a) cadastro de dados e informações de uso social;
b) comunicações internas de uso social;
c) endereço de correio eletrônico;
d) identificação funcional de uso interno do órgão (identidade funcional);
e) lista de ramais do órgão;
f) nome de usuário em sistemas de informática;
g) inscrição e cerificação nos sistemas de desenvolvimento de pessoas.
5. O nome social poderá diferir do nome oficial apenas no prenome (nome próprio), mantendo-se inalterados os sobrenomes, exceto quando a razão que o motivou à concessão do direito de uso do nome social estiver relacionada com os sobrenomes, nos termos do art. 3º da Resolução 23/2014 CUN.
Previsão legal
1. Portaria nº. 233/2010 - MPOG;
2. Nota Informativa nº. 45/2015-CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
3. Resolução nº. 23/2022 – CUN/UFES.
Última atualização: 15/06/2023.