Isenção de Imposto de Renda
Versão de impressão
Definição
Consiste na não sujeição ao imposto de renda dos rendimentos provenientes de: a) aposentadoria motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional; e b) aposentadoria e pensão percebidos pelos portadores de doença especificada em lei, mesmo que a enfermidade tenha sido contraída após a concessão das mesmas.
Tipo Documental: Processo Digital
Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Direitos, obrigações e vantagens
Assunto nível 4
Folha de pagamento. Fichas financeiras
Assunto nível 5
Descontos
Assunto nível 6
Imposto de renda retido na fonte (IRRF)
Documentação necessária para instruir o processo
- Requerimento do servidor inativo ou pensionista, por meio do formulário padrão.
- Laudos e exames médicos comprobatórios da doença prevista em lei.
Formulários
Formulário de requerimento
Setor responsável
Diretoria de Atenção à Saúde/PROGEP e Unidade SIASS/UFES
Telefone: (27) 4009-2342 ou (27) 4009-7959
Email: das.progep [at] ufes.br (subject: Manual%20do%20Servidor%20-%20Isen%C3%A7%C3%A3o%20de%20Imposto%20de%20Renda)
Informações gerais
- A isenção de imposto de renda incide exclusivamente sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não cabendo aos servidores ativos.
- Ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço, assim como por moléstia profissional e ainda os rendimentos provenientes da aposentadoria ou pensão daqueles portarores das doenças abaixo:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hepatopatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids);
- Fibrose cística (mucoviscidose).
- A doença deverá ser atestada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União ou pelas Unidades do SIASS.
Previsão legal
- Lei nº 7.713/88;
- Decreto nº 9.580, de 2018;
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal;
- Ofício-Circular nº 31/2017-SEGRT/MP.
Última atualização: 09/10/2023.