Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Certidão de Tempo de Contribuição

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Definição
A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Quando solicitada, ela é emitida somente para ex-servidor pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Progep. A certidão visa a averbação do tempo de contribuição em outro regime de previdência, ou seja, ela possibilita a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes de previdência existentes (INSS e os RPPS – federal, estadual ou municipal).

A Declaração de Tempo de Contribuição comprova que o servidor manteve vínculo funcional com a UFES, para fins de concessão de benefícios ou para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição pelo INSS.

Tipo Documental: Processo Digital

Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Previdência, assistência e seguridade social
Assunto nível 4
Benefícios
Assunto nível 5
Aposentadoria
Assunto nível 6
Contagem e averbação de tempo de serviço

Após autuação tramitar para: Seção de Registro Funcional - SRF/CARP/DGP/PROGEP.

Documentação necessária para instruir
1. Primeira via da Certidão do Tempo de Contribuição:
    a)  Formulário de Certidão/Declaração de Tempo de Contribuição;
    b) Cópia do Registro Geral (RG);    
    c) Cópia do Título de Eleitor;
    d) Cópia do comprovante de residência em nome do interessado.
2. Revisão da Certidão de Tempo de Contribuição:
    a) Formulário de Certidão/Declaração de Tempo de Contribuição.
    b) Cópia do Registro Geral (RG);    
    c) Cópia do Título de Eleitor;
    d) Cópia do comprovante de residência em nome do interessado;
    e) Declaração emitida pelo regime previdenciário a que se destinava a certidão contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na certidão e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados;
    f) Certidão do Tempo de Contribuição original.
3. Segunda via da Certidão do Tempo de Contribuição:
    a) Formulário de Certidão/Declaração de Tempo de Contribuição.
    b) Cópia do Registro Geral (RG);    
    c) Cópia do Título de Eleitor;
    d) Cópia do comprovante de residência em nome do interessado;
    e) Declaração emitida pelo regime previdenciário a que se destinava a certidão contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na certidão e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados.
4. Declaração do Tempo de Contribuição:
    a) Formulário de Certidão/Declaração de Tempo de Contribuição.
    b) Cópia do Registro Geral (RG);    
    c) Cópia do Título de Eleitor;
    d) Cópia do comprovante de residência em nome do interessado.

Formulários
Formulário de requerimento (PDF 33,06 kB)

Setor responsável por esclarecer dúvidas:

Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2974 / (27) 3145-5311
Email: sare.progep [at] ufes.br (subject: Manual%20do%20Servidor%20-%20Certid%C3%A3o%20de%20Tempo%20de%20Contribui%C3%A7%C3%A3o)

Informações gerais
1. A Certidão de Tempo de Contribuição será emitida para ex-servidor, não sendo possível emitir o documento na situação de movimentação de servidores (redistribuição, cessão, exercício provisório, etc.).
2. O Departamento de Gestão de Pessoas/Progep fornecerá a Relação das Remunerações de Contribuições, juntamente com a Certidão/Declaração de Tempo de Contribuição.
3. O documento deverá ser retirado pelo requerente. Na impossibilidade do requerente retirar a certidão, a mesma poderá ser entregue a terceiros, mediante apresentação de procuração específica.

4. O prazo de produção da Certidão de Tempo de Contribuição é de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias a contar do requerimento.

Previsão legal
1. Portaria nº 154/2008-MPS;
2. Constituição Federal Art. 201, § 9º;
3. Nota Técnica nº 69/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Última atualização: 22/12/2021.

Transparência Pública
Acesso à informação

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