Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Afastamento para pós-graduação stricto sensu (técnico-administrativo): principais causas de devolução do processo

Disponibilizamos, abaixo, as principais causas de devolução do processo de afastamento para pós-graduação stricto sensu (técnico-administrativo). Recomendamos evitar estes erros para reduzir a possibilidade de devolução do processo para ajustes e, deste modo, facilitar a sua conclusão com mais agilidade.

Erro no preenchimento de documentos

Requerimento (Anexo I da Resolução nº. 01/2019/CUN)

A data de início do afastamento indicada não tem antecedência suficiente para os trâmites de análise e concessão.

O processo deve chegar à DDP/Progep com antecedência para que seja possível realizar a análise e a concessão, pois não é possível realizar a concessão retroativa. Por isso, recomenda-se o encaminhamento à  DDP/Progep com, no mínimo, 30 dias antes do início do afastamento.

Outras causas

Ausência de documentação completa.

O processo de afastamento tem um número grande de documentos necessários para a sua instrução. Por isso, recomenda-se confirmar se todos os documentos estão presentes antes de realizar o encaminhamento, pois a ausência de qualquer documento enseja a devolução do processo para a sua inclusão.

Documentos ausentes com maior frequência: a) currículo extraído do SouGov; b) Página do Extrato do PDP do ano corrente referente à necessidade de desenvolvimento; c) declaração da chefia imediata atestando, justificadamente, a partir das informações prestadas pelo programa, que o horário/local da ação inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor (dispensável no caso de cursos presenciais em outros estados brasileiros ou em outro país).

Afastamento não está previsto na programação da Unidade Estratégica (Pró-Reitoria, Centro, Superintendência etc).

É indispensável que o afastamento esteja previsto na programação de afastamentos da Unidade. As programações podem ser consultadas conforme instruções disponíveis clicando aqui e, caso o afastamento não esteja previsto, a sua inclusão deve ser solicitada à autoridade máxima da Unidade (ex.: Pró-Reitor; Diretor de Centro; etc) antes do encaminhamento do processo.

O processo não foi encaminhado primeiramente à PRPPG.

Os processos de afastamento para pós-graduação devem ser, primeiramente, encaminhados à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPPG). Em seguida, não havendo necessidade de ajustes, a própria PRPPG faz o encaminhamento à DDP/Progep para análise final e concessão.

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910