Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Adicional Norturno

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Definição
Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora diurna.

Tipo de documento: Processo Digital

Seleção de assunto:
Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Pessoal
Assunto nível 3
Direitos, obrigações e vantagens
Assunto nível 4
Folha de pagamento. Fichas financeiras
Assunto nível 5
Adicionais
Assunto nível 6
Noturno
 

Documentação necessária para instruir o processo

Servidor Docente:

  1. Formulário de requerimento de adicional noturno assinado pela chefia imediata.

Servidor Técnico-administrativo:

  1. Relatório de Horas Noturnas em formato de requerimento impresso no SREF assinado pelo servidor. (Impresso após a homologação da frequência pela chefia imediata)

Formulários
Formulário de requerimento (apenas para Docentes)

Setor Responsável
Seção de Pagamentos e Descontos (SPD/CARP/DGP/PROGEP)
Telefone: (27) 4009-2269
E-mail: spd.dgp.progep [at] ufes.br

Informações gerais

  1. O Adicional Noturno é uma vantagem transitória que somente é devida enquanto o servidor efetivamente estiver exercendo o trabalho noturno, entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
  2. O referido adicional não se incorpora à remuneração ou provento.
  3. O serviço prestado fora do horário de funcionamento normal da Instituição necessita de autorização e justificativa específicas da chefia imediata.
  4. A hora noturna é computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos e terá seu valor- hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
  5. Não é devido adicional noturno aos ocupantes de cargo de direção ou função gratificada, cargo em comissão e ocupante de cargo efetivo em dedicação exclusiva.
  6. É necessário que a chefia imediata certifique que o servidor efetivamente desempenhou as atividades do cargo no período compreendido entre 22h e 5h, em campo destinado a este fim no formulário.
  7. Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (cinquenta por cento).
  8. O Formulário presente nesta página deverá ser utilizado apenas pelos docentes. Para o servidor técnico- adminsitrativo, deverá ser anexado ao processo o Relatório de horas noturnas gerado pelo SREF e assinado pelo servidor.
  9. Para servidores com exercício no HUCAM, não é necessário fazer o requerimento, o pagamento é feito de acordo com relatório extraido do SREF, após a homologação da chefia.

Previsão legal
1. Lei nº. 8.112/1990;
2. Nota Informativa nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
3. Nota Técnica nº 640/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.
4. Mem. Circ. nº 003/2018/PROGEP/UFES
5. NOTA INFORMATIVA Nº 8930/2018/CGMPF/DEREB/SGP/MP

Última atualização: 25/05/2023.

Transparência Pública
Acesso à informação

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