Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas
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Definição
Procedimento para solicitação de revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Ufes que está em execução no ano, no qual é possível incluir uma nova necessidade de desenvolvimento, excluir uma já existente, ou alterar informações do PDP.
Informações para instrução do documento
Tipo de documento: Documento avulso
Seleção de assunto:
- Nível 1: ADMINISTRAÇÃO GERAL
- Nível 2: Outros assuntos referentes à administração geral
Interessado: o servidor requerente
Resumo do assunto: Revisão do PDP Ufes (pode-se complementar com o ano)
Documentação necessária para instruir o processo
-
Requerimento.
Formulários
Requerimento de Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas
Fluxo do processo
Passo | Setor | Procedimento |
---|---|---|
1 |
Servidor |
Encaminhar requerimento preenchido via documento avulso ao gestor da unidade estratégica |
2 |
Gestor da unidade estratégica |
Dar ciência e consentimento ao requerimento de revisão e encaminhar o documento avulso à DDP/Progep |
3 |
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/Progep) |
Ajustar o PDP Ufes de acordo com os requerimentos de revisão; encaminhá-lo ao reitor para aprovação, e, em seguida, ao Órgão Central, via Sistema Sipec |
4 |
Órgão Central |
Aprovar ou não as alterações feitas no PDP do órgão |
Setor responsável
Nome do setor: Divisão de Planejamento de Desenvolvimento de Pessoas (DPDP/DDP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2266
Email: spdp.ddp.progep [at] ufes.br
Informações gerais
- Antes de fazer uso deste instrumento de revisão para incluir uma nova necessidade, o servidor deve consultar o PDP Ufes em execução (Site da Progep > Menu Plano de Desenvolvimento de Pessoas > PDP específico do ano) para verificar se a necessidade de desenvolvimento (ou alguma similar) já consta no PDP, mesmo que não tenha sido ele quem tenha respondido àquela necessidade.
- O requerimento de revisão deve ser preenchido de acordo com o Guia de Preenchimento do Requerimento de Revisão.
- Após preencher o requerimento, o servidor deve encaminhá-lo ao gestor da unidade estratégica via documento avulso.
- Após ciência e consentimento, o gestor deve encaminhar o documento avulso à DDP/Progep, observando os prazos indicados para cada ciclo de revisão.
- Os prazos serão divulgados pela Progep no início de cada ano e serão definidos de acordo com o calendário dos ciclos de revisão disponibilizado pelo Órgão Central/ME.
- O instrumento de revisão do PDP deve ser tratado como medida de exceção, visto que o plano passa, ao longo do ano anterior, pelas etapas de levantamento das necessidades junto aos servidores, validação pelas chefias, consulta pública e aprovação pelo reitor.
Informações para a chefia
- Ao receber o documento avulso, é responsabilidade do gestor da unidade estratégica analisar a pertinência das informações em consonância com os objetivos da unidade e da Ufes.
- O gestor só deve dar prosseguimento ao documento avulso se o requerimento de revisão estiver preenchido de acordo com o Guia de Preenchimento do Requerimento de Revisão, em especial o campo “necessidade de desenvolvimento”, que deve ser preenchido conforme as novas alterações definidas pelo Órgão Central.
- Os prazos para envio do documento avulso devem ser observados, pois influenciarão em qual ciclo de revisão o requerimento de revisão será inserido.
- O instrumento de revisão do PDP deve ser tratado como medida de exceção, visto que o plano passa, ao longo do ano anterior, pelas etapas de levantamento das necessidades junto aos servidores, validação pelas chefias, consulta pública e aprovação pelo reitor.
- Em caso de inclusão ou alteração do item necessidade de desenvolvimento que necessite de afastamento para realização da ação de desenvolvimento, o planejamento de afastamentos da unidade estratégica deverá ser atualizado para conter o novo afastamento
Previsão legal
- Decreto nº 9.991/2019;
- Decreto nº 10.506/2020;
- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21/2021.
Última atualização: 12/07/2022