Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Estágio probatório de servidor técnico-administrativo (nomeados a partir de 07/02/2025)

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As informações desta página se aplicam aos servidores técnico-administrativos nomeados na Ufes a partir de 07/02/2025. Para aqueles que ingressaram em data anterior, consultar a página correspondente clicando aqui.


Definição

É o período em que o (a) servidor (a) será avaliado (a) mediante orientação, acompanhamento e análise das suas aptidões e capacidades para o desempenho do conjunto das atribuições e responsabilidades do cargo público.


Informações para instrução do processo (lepisma)
  • Tipo de documento: processo digital
  • Vocabulário controlado: selecionar a opção "Avaliação do estágio probatório"
  • Interessado: o servidor em estágio probatório.
  • Resumo do assunto: Estágio probatório.

Documentação necessária para instruir o processo

Início do exercício do servidor (em até 15 dias de exercício):

  1. Plano de Acompanhamento referente ao 1º ciclo avaliativo.
- Após cada ciclo avaliativo:
1. Relatório de Avaliação extraído do Avaliagov;
2. Plano de Acompanhamento do Servidor referente ao próximo ciclo avaliativo (exceto após o 3º ciclo);
3. Certificado de realização do curso online de "Ambientação dos Novos Servidores", oferecido de forma online no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Progep(link is external) (o certificado pode ser apresentado até a realização da última avaliação).

⚠️IMPORTANTE: os planos de acompanhamento deverão informar os cursos e, se for o caso, outras ações de desenvolvimento a serem realizadas pelo servidor no ciclo avaliativo, não sendo mais obrigatório informar as necessidades de desenvolvimento do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).


Formulários


Fluxo do processo

Passo Responsável Procedimento

1

Setor de exercício do servidor

* Até 15 dias após o início de exercício do servidor:

. Informar ao servidor sobre o estágio probatório e elaborar o Plano de Acompanhamento referente ao primeiro ciclo avaliativo.
 
. Encaminhar, via Lepisma, processo digital com o Plano de Acompanhamento à CAD para validação.
 

2

CAD

.Realizar a análise do Plano de Acompanhamento quanto à sua adequação à Resolução nº. 168/2026/CUN e ao seu propósito.

3

DDP/Progep

. Efetuar os registros necessários.
 
. Encaminhar o processo ao setor de exercício do (a) interessado (a) para aguardar período da avaliação.
 

4

Setor de exercício do servidor

* Até 30 dias após o término de cada ciclo avaliativo:
Através do sistema Avaliagov EP (via Sougov)

 

- Chefia do Servidor:
. responder às perguntas referentes ao ciclo;
. Realizar a respectiva avaliação.

 

- Pares: Realizar a respectiva avaliação.

 

- Servidor Avaliado: Realizar a auto avaliação;

. Ao fim do prazo de 30 dias, registrar ciência da avaliação em até 7 dias. Obs.: após prazo, ciência automática.
 

5

Chefia do servidor

. Incluir Relatório da avaliação, extraído do Avaliagov EP, no processo digital (via Lepisma);
 
. Pactuar Plano de Acompanhamento para o ciclo avaliativo seguinte, junto ao servidor, e encaminhar processo à CAD.
 

6

CAD

.Realizar a análise da Avaliação e do Plano de Acompanhamento referente ao ciclo seguinte.

7

DDP/Progep

. Efetuar os registros necessários.

8

CDI/Progep

. Adicionar os documentos referentes à avaliação ao Assentamento Funcional Digital (AFD) do servidor.
. Devolver o processo para o setor do interessado para a realização da avaliação do próximo período avaliativo no momento pertinente.

Os passos 4 a 8 se repetem ao término do segundo e terceiro ciclo avaliativo, com as seguintes exceções: ao término do terceiro ciclo, não deve ser elaborado o Plano de Acompanhamento, e a DDP encaminhará o processo direto para a CAD, para dar seguimento às seguintes etapas:

8

CAD

. Apurar o resultado final das avaliações do estágio probatório, consolidando, na Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, as notas atribuídas nos três ciclos avaliativos, por meio da média aritmética da nota de cada ciclo.

9

DDP/PROGEP

. Na data de conclusão do estágio probatório: providenciar a homologação do estágio.

. Efetuar os registros e providenciar a emissão, assinatura e publicação no DOU da portaria de homologação.

10

CDI/PROGEP

. Adicionar os documentos do 3º ciclo e portaria de homologação ao AFD e arquivar o processo.


Setores Responsáveis

- Para dúvidas sobre avaliação, prazos e recursos:
Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (CAD)
 
- Para dúvidas sobre registros, PDI e emissão de portaria:
Divisão de Desenvolvimento na Carreira e Capacitação (DDCC/DDP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2272 (para ligações originadas de ramais convencionais da Ufes, discar 1084-2272)
Email: sdcc.ddp.progep [at] ufes.br
 

Informações Gerais

1. O servidor público aprovado em concurso público e nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 meses, contado da data de início do efetivo exercício no cargo, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

2. É vedado o aproveitamento do tempo de serviço público exercido em outro cargo, mesmo que possua a mesma nomenclatura, em quaisquer dos Poderes ou entes federativos, para fins de cumprimento do estágio probatório.

3. O processo de estágio probatório deve ser único para todo o período do estágio;

4. A Progep publica, no final de cada mês, a relação dos servidores cujo prazo para realizar a avaliação se inicia no mês seguinte. Recomendamos às chefias com servidores em estágio probatório na equipe que consultem as relações mensalmente clicando aqui (ou, no menu lateral, clicar em Avaliação de desempenho > Estágio Probatório). Além disso, o servidor poderá consultar o relatório com os prazos previstos para as suas avaliações no Portal do Servidor da Ufes (clicando em Relatórios > Estágio Probatório).


Avaliação e Homologação

1. O estágio probatório se desdobrará em 3 (três) ciclos avaliativos:

  1. primeiro ciclo: entre o 1° e o 12° mês do efetivo exercício;
  2. segundo ciclo: entre o 13° e o 24° mês do efetivo exercício; e
  3. terceiro ciclo: entre o 25° e o 32° mês do efetivo exercício.

    As avaliações referentes a cada ciclo deverão ser realizadas, via sistema Avaliagov EP, em até 30 dias após o fim do ciclo.

2. No início de cada ciclo avaliativo, a chefia imediata deve pactuar, junto ao servidor, um Plano de Acompanhamento (Anexo I da Resolução nº. 168/2026/CUN), no qual será definido o(a):

  1. Plano de trabalho: descrição das atividades, entregas e resultados esperados pelo/a servidor/a durante o ciclo avaliativo, referindo-se, portanto, às atividades cujo desempenho será avaliado ao término desse ciclo;
  2. Plano de aprendizagem: relação de cursos e outras ações de desenvolvimento necessários à capacitação do/a servidor/a nas competências relativas à realização das suas atividades no setor e ao atendimento dos objetivos da Instituição;
  3. Designação de pares, desde que: servidores estáveis com mais de 6 meses de efetivo exercício na mesma equipe de trabalho do/a servidor/a avaliado/a; e que possam ser indicados em quantidade mínima de 3 e máxima de 5 servidores para cada ciclo avaliativo.
  4. Plano de ação para a melhoria do desempenho do servidor: a ser elaborado quando o/a servidor/a em estágio probatório atingir conceito inadequado ou insuficiente no ciclo avaliativo anterior.

3. O Plano de Acompanhamento referente ao 1º ciclo avaliativo deverá ser elaborado e encaminhado à CAD em até 15 dias após o início do exercício do servidor.

- Em caso de remoção, a chefia imediata do novo setor elaborará, no prazo de 15 (quinze) dias após a movimentação, um novo Plano de Acompanhamento referente ao intervalo entre a remoção e a conclusão do período de avaliação, desde que esse intervalo seja o período onde o avaliado houver permanecido por mais tempo.

- Quando houver designação ou dispensa do servidor de função gratificada ou cargo de direção no decorrer do período avaliativo, a chefia imediata elaborará, no prazo de 15 dias após o evento, novo Plano de Acompanhamento que considere as novas atribuições do servidor.
Após todo Plano de Acompanhamento, o processo deve ser encaminhado à CAD.

4. Ao término de cada ciclo avaliativo, a chefia imediata, os pares integrantes da equipe de trabalho e servidor (a) em estágio probatório, farão a avaliação referente ao período mediante utilização do sistema Avaliagov EP, disponível no aplicativo ou site SouGov, utilizando-se como critério os descritores constantes do Anexo II da Resolução 168/2026/CUn e tendo como base para a avaliação o Plano de Acompanhamento pactuado no início do respectivo ciclo avaliativo.

- A pontuação de cada descritor deverá ser número inteiro.
- Para cada nota atribuída aos fatores, os avaliadores deverão apresentar justificativa.
 
5. As informações de acesso e utilização no sistema AVALIAGOV, podem ser acessadas através dos manuais nos links abaixo:

6. Compete à chefia imediata assegurar a realização da avaliação no prazo de até 30 dias contados a partir do término do ciclo avaliativo correspondente. Após o prazo de 30 dias, o sistema AVALIAGOV fechará automaticamente sem possibilidade de reabertura e, nesse caso, a avaliação deverá ser realizada de forma manual.

7. Na ausência ou no afastamento da chefia imediata, a autoridade substituta deverá realizar a avaliação e, em caso de ausência desta, a avaliação deverá ser feita pela autoridade imediatamente superior.

- Caso a autoridade substituta realize a avaliação como chefia imediata do servidor em estágio probatório, não poderá participar da avaliação de pares.

8. Os(as) servidores(as) designados(as) como pares deverão:

  1. ser estáveis, isto é, terem o estágio probatório concluído;
  2. ter mais de 6 (seis) meses de efetivo exercício na mesma equipe de trabalho do(a) servidor(a) avaliado(a); e
  3. ser indicados(as) em quantidade mínima de 3 (três) e máxima de 5 (cinco) para cada ciclo avaliativo. 

- A avaliação por pares não ocorrerá quando não houver, no mínimo, três pares que satisfaçam esses critérios.

- Em caso de alteração na composição dos pares indicados no Plano de Acompanhamento, por motivos de remoção e exoneração, entre outros, a chefia imediata definirá a composição de novos(as) integrantes para a avaliação dos pares ou dispensará a avaliação de pares se não houver a quantidade mínima exigida de servidores(as).

9. O servidor que se encontre em licença/afastamento que não suspende o estágio probatório, poderá, caso seja possível, realizar sua autoavaliação no Avaliagov EP dentro do ciclo avaliativo, mesmo que se encontre afastado. Caso não seja possível, a avaliação deverá ocorrer em até 30 dias após seu retorno, de forma manual, e todas as avaliações, incluindo da chefia e pares, deverão ser realizadas novamente.

10. O resultado de cada ciclo avaliativo terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos, observadas as seguintes proporções:

  1. quando houver avaliação por pares:
    1. 60% (sessenta por cento), para os conceitos atribuídos pela chefia imediata;
    2. 25% (vinte e cinco por cento), para os conceitos atribuídos pelos pares; e
    3. 15% (quinze por cento), para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor; e
  2. quando não houver avaliação por pares:
    1. 72,5% (setenta e dois inteiros e cinco décimos por cento), para os conceitos atribuídos pela chefia imediata; e
    2. 27,5% (vinte e sete inteiros e cinco décimos por cento), para os conceitos atribuídos pelo próprio servidor.

11. Caso o resultado obtido no primeiro ou no segundo ciclos avaliativos seja considerado inadequado ou insuficiente, a chefia imediata, em conjunto com o servidor em estágio probatório, deverá elaborar plano de ação para a melhoria do desempenho do servidor.

12. Após a realização da avaliação pela chefia, pares e autoavaliação, uma via do Relatório de avaliação será adicionada ao processo, pela chefia imediata, além do Plano de Acompanhamento referente ao ciclo avaliativo seguinte, e serão encaminhados, no processo via Lepisma, de forma subsequente:
a) À CAD, para análise;
b) À DDP/Progep, para registros e encaminhamentos.
 
13. Será considerado aprovado na avaliação de desempenho para fins de estágio probatório o(a) servidor(a) que:
I. obtiver média igual ou superior a 80 (oitenta pontos), calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos; e
II. apresentar o certificado de conclusão de programa de desenvolvimento inicial.
 
14. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
 
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Acesso à informação

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