Declaração de vínculos (Extra-SIAPE) - Exclusivo pelo SOUGOV
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Definição
Os servidores (ativos e inativos) e pensionistas que recebem remuneração/provento/pensão paga por outro órgão público (federal, estadual, distrital ou municipal), que não utilize o Sistema SIAPE para o pagamento de pessoal, deverão apresentar contracheques atualizados, para fins de controle do teto remuneratório.
Os contracheques deverão ser apresentados:
- no ato da posse;
- semestralmente, nos meses de abril e outubro;
- sempre que houver alteração no valor da remuneração; e
- quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração.
INSTRUÇÕES NECESSÁRIAS PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO:
O interessado deve preencher o requerimento "Renda Extra SIAPE" no SouGov.br, por meio do aplicativo no celular ou acessando a página pelo computador (www.gov.br/sougov).
A equipe do SouGov disponibilizou o passo a passo para enviar a comprovação, disponível no endereço: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/renda-extra-siape/renda-extra-siape.
Setor responsável para esclarecer dúvidas:
Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep)
Telefone: 27-4009-2974 / 27-3145-5311
Email: sare.progep [at] ufes.br
Informações gerais
- Desde 04/12/2020, o Teto Constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constitucional Federal deve ser calculado isoladamente em relação a cada um dos vínculos, nas seguintes situações:
- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas;
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor e outro técnico ou científico;
- um cargo, emprego ou função com cargo eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários;
- um vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo em comissão ou cargo eletivo;
- um vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo ou emprego público admitido constitucionalmente;
- no caso da acumulação de cargos abrangida pelo art. 11 da Emenda Constitucional n° 20, de membros de poder e de aposentados e inativos, servidores, empregados públicos e militares, que tenham ingressado novamente no serviço público por meio de concurso público e pelas demais formas previstas na Constituição Federal.
- As remunerações de mais de um vínculo com órgão público são somadas para apuração do Teto Constitucional em todas as situações não mencionadas no item anterior, incluindo:
- remuneração do cargo, emprego ou posto ou graduação militar e o valor do cargo em comissão ou função de confiança, e
- pensão, com remuneração de cargo efetivo ,emprego público, posto ou graduação militar, provento, inatividade ou cargo em comissão ou função de confiança.
- Nas situações em que os valores declarados como Remuneração Extra- SIAPE devam ser somados a remuneração percebida pela UFES para averiguação do Teto Constitucional, caso o total ultrapasse o limite, que atualmente é de R$ 39.293,32, o servidor passa a sofrer desconto do excedente em folha de pagamento, na forma de Abate-Teto.
- Em caso de desligamento do vínculo Extra-SIAPE o servidor deverá apresentar comprovação à – Seção de Pagamentos e Descontos/SPD/CARP/DGP via
- O servidor que não prestar as informações exigidas está sujeito à responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação vigente.
- O servidor que acumule cargo ou emprego faz jus a percepção de um único auxílio-alimentação e, caso opte por receber o benefício no vínculo Extra-SIAPE, deverá solicitar a exclusão do benefício no SOUGOV.
Previsão legal
- Art. 37, inciso XI da CF/1988
- Lei nº 8.460/1992
- Lei nº 8.852/1994
- Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975 de 29/04/2021
- PORTARIA Nº 1764/2021 - SUGEPE, de 08/06/2021
- Nota Informativa SEI nº 17382/2021/ME, de 16/06/2021
Última atualização: 09/12/2022