Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Alteração de Dados Bancários - Exclusivo pelo SOUGOV

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Definição

É a solicitação de atualização dos dados bancários do interessado na UFES.

Para recebimento de remunerações deverá ser informada conta salário de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Governo Federal (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).

Para recebimento de outras operações (pagamento de diárias pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP e crédito de empréstimos consignados) deverá ser informada conta corrente de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Governo Federal.

Os Bancos já devidamente credenciados e conveniados com o Governo Federal que podem realizar os pagamentos são os seguintes:

  • 001 Banco do Brasil 
  • 756 Bancob
  • 041 Banrisul
  • 237 Bradesco
  • 104 Caixa Econômica Federal
  • 341 Itaú
  • 033 Santander
  • 748 BanSicredi
  • 399 HSBC
  • 114 CECOOPES
  • 427 CRED-UFES

INSTRUÇÕES NECESSÁRIAS PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO:

A solicitação de Alteração de Dados Bancários é realizada via SouGOV:

  • Via aplicativo Mobile, tanto na plataforma Android quanto iOS.

Passo a passo. https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/alt...

Setor responsável para tirar dúvidas:
Seção de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/Progep)
Telefone: (27) 4009-2974 / (27) 3145-5311
Email: sare.progep [at] ufes.br

Informações gerais

  1. É de responsabilidade do interessado prestar as informações corretas para evitar falhas no pagamento.
  2. É aceito como comprovante: extrato bancário, cópia do talão de cheques ou declaração da entidade bancária.
  3. O comprovante deve estar légível e deve deixar claro se trata de conta salário ou conta corrente.
  4. É importante que o interessado certifique-se no SOUGOV a efetivação da alteração solicitada antes de encerrar a conta anterior.
  5. Para garantir que a alteração seja efetuada ainda na folha de pagamento do mês vigente, a solicitação deve ser feita até o dia 05 de cada mês.
  6. A conta bancária para recebimento de remuneração deve ser de titularidade dos servidores, temporários, estagiários, médicos residentes e residentes multiprofissionais, na modalidade conta salário.
  7. A abertura da conta salário é responsabilidade do servidor em ação conjunta com as instituições bancárias envolvidas. A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza salarial ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta.

Previsão legal

  1. Ofício Circular nº 170/2016-MP de 15/02/2016;
  2. Resolução do Banco Central do Brasil Nº 3.402/2006.

Última atualização: 11/05/2022.

Transparência Pública
Acesso à informação

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