Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Cargo E - Tradutor e Intérprete

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TRADUTOR E INTÉRPRETE

CÓDIGO CBO: 2614-10 e 2614-20

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso Superior em Letras.
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Traduzir, na forma escrita, textos de qualquer natureza, de um idioma para outro, considerando   as   variáveis   culturais,   bem   como   os   aspectos   terminológicos   e estilísticos,   tendo   em   vista   um   público-alvo   específico.   Interpretar   oralmente,   de forma   simultânea   ou   consecutiva,   de   um   idioma   para   outro,   discursos,  debates, textos,   formas   de   comunicação   eletrônica   e   linguagem   de   sinais,   respeitando   o respectivo   contexto   e   as   características   culturais   das   partes.   Tratar   das características   e   do   desenvolvimento   de   uma   cultura,   representados   por   sua linguagem;   fazer   a   crítica   dos   textos.   Assessorar   nas   atividades   de   ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Examinar o texto original a ser traduzido.
• Transpor o texto a outro idioma.
• Fazer   tradução   literária   em   língua   estrangeira,   conservando   rigor   idêntico dos meios e o estilo e sentimentos expresso.
• Revisar o texto traduzido.
• Preparar síntese de textos traduzidos.
• Traduzir os diálogos entre pessoas que falam idiomas diferentes.
• Utilizar recursos de Informática.
• Executar   outras   tarefas   de   mesma   natureza   e   nível   de   complexidade associadas ao ambiente organizacional.

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