Cargo E - Ortoptista
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ORTOPTISTA
CÓDIGO CBO: 2236-15
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso Superior completo de Ortóptica
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de ortoptia. Habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes. Orientar pacientes, usuários, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliar baixa visão; ministrar testes e tratamentos ortópticos no paciente. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Atender pacientes:
Analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais dos pacientes; traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; indicar conduta terapêutica; analisar, prescrever e adaptar atividades para pacientes; preparar material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular a cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal por meio de procedimentos específicos; estimular percepção visual; reeducar postura dos pacientes; acompanhar e reorientar evolução terapêutica; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar tecnologia assistiva aos pacientes; adaptar tecnologia assistir; estimular a percepção ocular, sensorial e motora; estimular coordenação óculo-manual; estimular percepção espacial e esteroscópica; estimular percepção da visão binocular.
• Habilitar pacientes:
Eleger procedimentos de habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas e funções sensório-motoras; aplicar procedimentos para utilização da visão residual; ensinar procedimentos de orientação e mobilidade dependente e independente; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; habilitar funções intertegumentares e funcionalidade manual; Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em ativi-dades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL); habilitar funções neuromúsculo-oculares; habilitar e reabilitar sistema sensório-motor ocular e reabilitar visão binocular; ensinar procedimentos de orientação e mobilidade-dependente relacionados a baixa-visão.
• Orientar pacientes, familiares e responsáveis:
Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar e executar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas.
• Comunicar-se
Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos.
• Utilizar recursos de Informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.