Cargo E - Odontólogo
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ODONTÓLOGO
CÓDIGO CBO: 2232 (família)
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso Superior Odontologia
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964 - Insti-tui os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia e dá outras providên-cias. Decreto nº 68.704, de 04 de junho de 1971 - Regulamenta a Lei nº 4.324/64. Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 - Regula o exercício da odontologia. Registro no conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral. Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento. Realizar auditorias e perícias odontológicas, administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Examinar, identificar e tratar clínica e/ou cirurgicamente afecções dos dentes e tecidos de suporte.
• Restabelecer forma e função.
• Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais para complementação de diagnóstico.
• Manter o registro de pacientes atendidos, anotando a conclusão do diagnóstico, tratamento e evolução da afecção para orientação terapêutica adequada.
• Prescrever e administrar medicamentos.
• Aplicar anestésicos locais e regionais.
• Orientar e encaminhar para tratamento especializado.
• Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de carie dental e doenças periodontais.
• Utilizar recursos de Informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.