Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Cargo E - Musicoterapia

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MUSICOTERAPIA

CÓDIGO CBO:

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso superior em Musicoterapia
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Aplicar sistematicamente métodos e técnicas musicoterapêuticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Dirigir serviços de musicoterapia.
• Supervisionar   profissionais   e   alunos   em   trabalhos   teóricos   e   práticos   de musicoterapia.
• Utilizar recursos de Informática.
• Executar   outras   tarefas   de   mesma   natureza   e   nível   de   complexidade associadas ao ambiente organizacional.

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