Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Cargo E - Músico (Músico Regente)

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÚSICO (MÚSICO REGENTE)

CÓDIGO CBO: 2626-15

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso superior em Música
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960 - Cria a ordem dos músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Músico. Registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Arranjar   obras   musicais,   reger   e   dirigir   grupos   vocais,   instrumentais   ou   eventos musicais. Estudar e pesquisar música. Editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria   na   área   musical.   Assessorar   nas   atividades   de   ensino,   pesquisa   e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Arranjar músicas:
Transcrever músicas; adaptar obras musicais; elaborar harmonização vocal para coral.
• Reger grupos vocais e/ou instrumentais:
Estudar repertório; avaliar a competência musical do grupo a ser dirigido; escolher edição da partitura da obra a ser executada; estabelecer cronograma conforme repertório selecionado; definir proposta interpretativa; realizar ensaios de subgrupos instrumentais e vocais; realizar ensaio com o grupo todo; reger e dirigir ensaios parciais com solistas, bailarinos, coristas e instrumentos; reger e dirigir ensaios gerais; reger e dirigir espetáculo musical em gravação e ao vivo; aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais.
• Realizar direção musical:
Conceber e planejar o evento musical; elaborar projetos musicais; pesquisar e selecionar repertório para o evento; analisar propostas e roteiros de espetáculos musicais; conceber dramaturgia musical; supervisionar a produção musical; selecio-nar   músicos   e   cantores;  coordenar   processo   de   gravação;   coordenar   atividades musicais em televisão, rádio e em outros veículos de comunicação; definir e supervisionar   a   difusão   sonora   em   eventos;   supervisionar   a   gravação,  mixagem   e 0pós-produção de material fonográfico.
• Estudar e pesquisar música
Aperfeiçoar-se através da audição de obras musicais; Estudar instrumentos musicais, novos recursos tecnológicos e repertório; acompanhar novas propostas estéticas no campo musical; aperfeiçoar-se através de novas bibliografias e da leitura de partituras; desenvolver pesquisas na área musical para subsidiar obras e eventos não musicais; desenvolver pesquisas em práticas interpretativas; pesquisar gêneros e estilos musicais;
• Prestar consultoria musical:
Assessorar os programas de meios de comunicação de massa e eventos não musicais.
• Elaborar textos sobre música:
Redigir notas de programa, encartes de cd, dvd, vídeo e similares; elaborar pare-ceres e críticas; redigir roteiros.
• Utilizar recursos de Informática.
• Executar   outras   tarefas   de   mesma   natureza   e   nível   de   complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910