Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Cargo E - Fisioterapeuta

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA

CÓDIGO CBO: 2236-05

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso superior em Fisioterapia
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:  Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969   –   Prevê   sobre   a   profissão   de   Fisioterapeuta.   Registro   no   Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

• Atender pacientes:
Analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais dos pacientes; traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; preparar material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal por meio de procedimentos específicos; estimular percepção táctil-cinestésica; reeducar postura dos pacientes; prescrever, confeccionar e  adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica; reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar tecnologia assistiva aos pacientes.
• Habilitar pacientes:
Eleger procedimentos de habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI; aplicar técnicas de tratamento de reabilitação; aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto; habilitar funções intertegumentares; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL).
• Orientar pacientes e familiares:
Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar  e executar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas.
• Promover campanhas educativas.
• Produzir manuais e folhetos explicativos.
• Utilizar recursos de informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910