Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Cargo E - Biomedico

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E

DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIOMEDICO

CÓDIGO CBO:

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso superior em Biomedicina
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO   PROFISSIONAL:  Decreto   nº   88.438,   de   28   de   junho   de 1983 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.707, de 30 de agosto de 1982.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente.
• Realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação.
• Atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado.
• Planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional.
• Utilizar recursos de Informática.
• Executar   outras   tarefas   de   mesma   natureza   e   nível   de   complexidade associadas ao ambiente organizacional.

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