Cargo E - Biomedico
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E
DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIOMEDICO
CÓDIGO CBO:
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Curso superior em Biomedicina
• OUTROS:
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.707, de 30 de agosto de 1982.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente.
• Realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação.
• Atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado.
• Planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional.
• Utilizar recursos de Informática.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.