Cargo C - Programador de Rádio e Televisão
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROGRAMADOR DE RÁDIO E TELEVISÃO
CÓDIGO CBO
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Médio Completo
• OUTROS: Experiência de 24 meses
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Planejar diariamente a programação da emissora de rádio ou telecomunicações; elaborar a programação musical e selecionar músicas exigidas por outros programas; programar o horário de veiculação de todos os programas; elaborar a programação musical; colocar na programação as chamadas e os programas especiais; assessorar os demais profissionais na produção musical; controlar a veiculação dos programas; Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.