Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Cargo C - Brigadista de Incêndio

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: C

DENOMINAÇÃO DO CARGO: BRIGADISTA DE INCÊNDIO

CÓDIGO CBO: 5171-10

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
•ESCOLARIDADE: Fundamental Completo
•OUTROS: Experiência de 12 meses
•HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Prevenir situações de risco e executar salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestar primeiros   socorros,   verificando   o   estado   da   vítima   para   realizar   o   procedimento adequado; realizar cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas   e   corpo   voluntário   de   emergência.   Realizar   operações   preventivas   contra acidentes. Instalar e vistoriar equipamentos de prevenção e combate a incêndio.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

OBS: proposta: colocar em extinção.

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