Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Cargo B - Massagista

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: B

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MASSAGISTA

CÓDIGO CBO – 5161-35

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
• ESCOLARIDADE: Fundamental Incompleto
• OUTROS: Experiência de 12 meses
• HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 3.968, de 05 de outubro de 1961 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Massagista.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Aplicar   massagens   corretivas   ou   estéticas,   mediante   prescrição   médica,   fazendo compressão metódica do corpo do usuário, ou partes dele, provocando vibrações com aparelhos   apropriados.   Estimular   a   circulação;   relaxar   os   músculos   e   atender   ao embelezamento do físico e necessidades fisioterápicas dos usuários.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
• Examinar o usuário, verificando as partes do corpo a serem massageadas.
• Massagear os usuários, utilizando processos adequados, para corrigir anomalias físicas e estéticas.
• Melhorar a circulação e obter outras vantagens terapêuticas.
• Ensinar o usuário a praticar exercícios, fazendo demonstrações, para ajudar a correção de defeitos.
• Realizar atividades simples de fisioterapia, visando auxiliar o médico de medicina desportiva ou fisioterapeuta no tratamento prescrito.
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Observação: Cargo em extinção.

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