Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Declarações

O que são?
São documentos emitidos pelo órgão de origem para a comprovação de alguma situação pregressa e/ou vigente ou informação registrada no cadastro da pessoa interessada.

Onde posso solicitar/extrair?

Existem declarações que são geradas automaticamente pelo SouGov e outras que são geradas no portal servidor.ufes.br, conforme o caso:

SouGov (Autoatendimento > Menu Declarações)

- Declaração de Aposentadoria

- Declaração de Fundamento Legal de Aposentadoria

- Declaração de Dados Funcionais (Vínculo)

- Declaração de Abertura de Conta Salário

- Declaração de Abertura de Conta Salário (CEF)

IMPORTANTE: Em “Solicitações” na página principal do SouGov também se encontra a opção “Solicitação de Declaração”, porém, por organização institucional, não está sendo utilizada para este fim. Pedidos feitos por essa via serão indeferidos com a devida orientação do caminho correto para a busca da declaração que se deseja adquirir.

 

Portal do Servidor (servidor.ufes.br - Menu Relatórios)

Opção Cursos e Concursos

- Horas não Compensadas

- Anexos para atividades específicas

Opção Fichas

- Ficha Cadastral

- Ficha Funcional

- Ficha - Histórico de Ações de Desenvolvimento

- Ficha Qualificação

Opção Relatórios

- Declaração de Vínculo (com tradução Português/Inglês)

- Declaração de Nada Consta Patrimonial

- Estágio Probatório

- Férias

- Licença Capacitação

- Progressão por Capacitação Profissional - PCCTAE

- Progressão por Mérito Profissional - PCCTAE

Observação: Caso os modelos pré-existentes nos sistemas citados não atendam a demanda pretendida, o pedido de declaração específica deve ser feito diretamente ao Setor de Atendimento e Recadastramento (SARE/DGP/PROGEP) pelo servidor munido de identificação oficial com foto ou enviado via e-mail cadastrado na Ufes para <sare.progep [at] ufes.br>, especificando detalhadamente os dados que serão declarados bem como a destinação do documento.

O prazo para emissão de declarações específicas estará sujeito a complexidade no acesso às informações pretendidas. Pedidos de urgência serão analisados caso a caso e atendidos na medida do possível.

As declarações são assinadas com certificado digital. Caso seja necessário o documento impresso, o interessado(a) poderá informar no momento do pedido. 

IMPORTANTE: As declarações produzidas pela DGP/PROGEP são provenientes de informações pesquisadas/extraídas no acesso aos sistemas sob sua alçada de utilização (SIE e SIAPE). Pedidos de declarações que demandem conteúdos sobre experiências em funções específicas exercidas na lotação do interessado, principalmente as de cunho acadêmico (no caso de servidores docentes), devem ser direcionados aos setores onde se exerceu respectivos cargo/função. A DECLARAÇÃO DE NADA CONSTA SOBRE PAD - Processo Administrativo Disciplinar deve ser solicitada à Coordenação de Procedimentos Disciplinares (https://cpd.ufes.br).

 

Última atualização: 30/09/2025.

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910