Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Servidores deverão apresentar Relatório de Avaliação após o término do afastamento para pós-graduação

Os servidores técnico-administrativos e docentes que estão afastados ou que obtenham afastamento para realização de mestrado, doutorado e pós-doutorado no país ou no exterior com data de início a partir de 2020 deverão apresentar, em até 30 dias após o término do afastamento, um breve Relatório de Avaliação da Ação de Desenvolvimento.
 
O modelo do documento se encontra no Manual de Procedimentos da Progep, na página referente ao afastamento para pós-graduação, bem como no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
Este Relatório de Avaliação tem como objetivo fornecer informações para o Relatório de Anual de Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas, documento elaborado pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas e apresentado ao Ministério da Economia em atendimento ao Decreto nº. 9.991/2019.
 
Destacamos que o referido Relatório de Avaliação complementa, mas não substitui o relatório final do curso de que trata o art. 14 da Resolução nº. 01/2019/CUN (técnicos) e os arts. 18 e 19 da Resolução nº. 31/2012 (docentes), que também devem ser elaborados e submetidos à PRPPG ao término do curso.
 
 
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco por e-mail: sdcc.ddp.progep [at] ufes.br.
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