Prorrogação do prazo de suspensão de recadastramento
De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 53, DE 20 DE MAIO DE 2021, , fica suspensa, até 30 de junho de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.