Prorrogação do prazo de suspensão de recadastramento
De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 32, DE 15 DE MARÇO DE 2021, fica suspensa, até 31 de maio de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020.